O Governo do Estado do Ceará lançou uma iniciativa para oferecer assistência financeira a famílias cearenses cujos rendimentos foram reduzidos devido aos impactos econômicos do Estado. Chamado de “Auxílio Cesta Básica”, este programa tem como objetivo beneficiar 150 mil famílias com um cartão alimentação no valor de R$ 200, dividido em duas parcelas de R$ 100 cada.
Esta ação faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo estadual para apoiar os cidadãos cearenses durante este período desafiador. Com um investimento total de R$ 30 milhões, o Auxílio Cesta Básica complementa outros esforços em andamento, como a distribuição do Vale Gás Social, isenções nas contas de água e energia elétrica, além de auxílios direcionados a profissionais dos setores de turismo e cultura.
Quem é Elegível para Receber o Auxílio Cesta Básica
O Auxílio Cesta Básica destina-se a profissionais autônomos e trabalhadores informais que exercem atividades específicas e tiveram sua renda impactada. Os grupos elegíveis incluem:
- Trabalhadores do transporte alternativo e escolar
- Ambulantes e feirantes
- Mototaxistas
- Taxistas
- Motoristas de aplicativos (Uber, 99 etc.)
- Bugueiros
- Guias de turismo
- Despachantes documentalistas de trânsito
Para se qualificar, esses profissionais devem comprovar o exercício de uma das atividades listadas, mediante declaração emitida por órgão público, sindicato/associação profissional ou outro meio idôneo, como fotos e declarações de contratantes. Além disso, é necessário residir no Ceará e ter idade igual ou superior a 18 anos.
Requisitos e Critérios de Priorização do Auxílio Cesta Básica
Embora o programa vise atender a 150 mil famílias, caso o número de inscritos elegíveis ultrapasse essa marca, serão aplicados critérios de priorização. As famílias que se enquadram nas seguintes categorias terão preferência:
- Famílias monoparentais (mãe ou pai solo)
- Famílias com filhos menores matriculados em instituições de ensino regulares
- Pessoas com deficiência
- Indivíduos com 60 anos ou mais
- Comunidades quilombolas, indígenas ou ciganas
- Profissionais com mais tempo de atuação em seu setor
No entanto, existem algumas restrições. Não serão contemplados os profissionais que:
- Sejam titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais
- Estejam recebendo seguro-desemprego
- Estejam recebendo programas de transferência de renda federal, exceto Auxílio Emergencial e Bolsa Família
- Exerçam cargos, empregos ou funções públicas em qualquer esfera de governo
- Tenham recebido o Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins
Auxílio Cesta Básica: Processo de Inscrição e Comprovação de Informações
Todas as inscrições para o Auxílio Cesta Básica serão realizadas por meio da plataforma online da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). Os candidatos devem preencher um formulário disponível no site da SPS, inserindo informações, declarações e comprovações necessárias para atestar o cumprimento dos requisitos.
A comprovação das informações fornecidas pelos candidatos será feita por autodeclaração. Sempre que viável, as informações serão verificadas com bancos de dados estaduais, incluindo os registros do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran). Nesses casos, o pagamento do auxílio ficará condicionado à prévia verificação junto ao órgão ou entidade responsável pelo banco de dados.
É fundamental que os candidatos forneçam informações precisas e verídicas, pois a inserção de dados falsos ou a omissão intencional de informações relevantes sujeitará o infrator a sanções civis, administrativas e criminais, além da devolução de eventuais valores recebidos indevidamente.
Documentos Necessários para a Inscrição
Embora a inscrição seja autodeclaratória, alguns documentos deverão ser anexados ao formulário online:
- Documento de identidade
- Comprovante de residência ou declaração substitutiva
- Folhas da Carteira de Trabalho que comprovem a ausência de vínculo empregatício atual
- Comprovação do exercício de uma das atividades elegíveis
Cronograma de Entrega dos Cartões Alimentação – Auxílio Cesta Básica
A Secretaria da Proteção Social (SPS) publicará listas periódicas com os nomes dos beneficiários aprovados. Essas listas serão divulgadas no site e nas redes sociais da SPS, permitindo que os contemplados acompanhem o andamento do processo.
Entregas em Fortaleza
Para os beneficiários residentes em Fortaleza, a entrega dos cartões alimentação seguirá o seguinte cronograma:
- Lote 01 – publicado em 11 de junho
- Lote 02 – publicado em 18 de junho
- Lote 03 – publicado em 25 de junho
- Lote 04 – publicado em 02 de julho
- Lote 05 – publicado em 15 de julho
- Lote 06 – publicado em 22 de julho
- Lote 07 – publicado em 10 de agosto
Além disso, haverá uma data específica para a entrega de cartões aos beneficiários que perderam as datas agendadas anteriormente.
Entregas no Interior do Estado
Para os beneficiários residentes no interior do Ceará, contemplados nos três primeiros lotes, as prefeituras municipais serão responsáveis pela entrega dos cartões. Os contemplados deverão procurar suas respectivas prefeituras para receber os cartões.
Canais de Comunicação e Suporte do Auxílio Cesta Básica
A Secretaria da Proteção Social (SPS) disponibiliza diversos canais para esclarecer dúvidas e prestar assistência aos interessados no Auxílio Cesta Básica.
- Atendimento via Chat: O atendimento por chat acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Para acessar este serviço, basta clicar no link específico disponível no site da SPS. Dúvidas enviadas nos fins de semana ou feriados serão respondidas no próximo dia útil.
- Redes Sociais: As redes sociais da SPS também são canais oficiais para obter informações e atualizações sobre o Auxílio Cesta Básica. Siga @spsceara no Instagram e /spsceara no Facebook.
Perguntas Frequentes do Auxílio Cesta Básica
Como se inscrever?
A inscrição será feita exclusivamente pelo site da SPS. Ao acessar o endereço, você verá um banner com a inscrição “Auxílio Cesta Básica” na área de destaque. Ao clicar nesse banner, você será direcionado para o formulário de inscrição e terá acesso a todas as informações relevantes sobre o auxílio. O Auxílio Cesta Básica foi criado pela Lei nº 17.443, de 14 de abril de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 34.040, de 20 de abril de 2021.
Quais documentos são necessários para realizar a inscrição?
Como mencionado anteriormente, a inscrição é autodeclaratória, o que significa que o candidato fará a declaração de suas informações, comprometendo-se a fornecer apenas dados verdadeiros. No entanto, alguns documentos deverão ser anexados:
- Documento de identidade
- Comprovante de residência ou declaração substitutiva
- Folhas da Carteira de Trabalho que comprovem a ausência de vínculo empregatício atual
- Comprovação do exercício de uma das atividades elegíveis
Qual o valor do benefício?
O Auxílio Cesta Básica será pago por meio de um cartão de alimentação no valor total de R$ 200 (duzentos reais), dividido em duas parcelas de R$ 100 (cem reais) cada.
Quem pode receber o benefício?
O Auxílio Cesta Básica beneficiará 150 mil famílias cearenses que tiveram sua renda diminuída. Podem receber o benefício os profissionais que exercem as seguintes atividades: transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas de trânsito.
Esses profissionais devem comprovar o exercício da atividade por meio de declaração emitida por órgão público, sindicato/associação profissional ou outro meio idôneo. Além disso, é necessário residir no Ceará e ter idade igual ou superior a 18 anos.
Quem não pode receber o benefício?
Não serão contemplados os profissionais que se enquadrem em uma das seguintes situações:
- Sejam titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais
- Estejam recebendo seguro-desemprego
- Estejam recebendo programas de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família
- Exerçam cargos, empregos ou funções públicas em quaisquer das esferas de governo
- Tenham recebido o Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins
Que declarações serão necessárias para comprovar a atividade profissional?
As declarações necessárias para comprovar o exercício da atividade profissional variam de acordo com a categoria:
- Trabalhadores de transporte alternativo e escolar, mototaxistas e taxistas: alvará emitido pelo Detran ou órgãos municipais (Etufor e AMC)
- Motoristas de aplicativos: alvarás emitidos pelas plataformas como Uber, 99 etc.
- Bugueiros: alvará emitido pela associação ou cooperativa à qual o profissional é vinculado
- Ambulantes e feirantes: alvará emitido pela prefeitura do município ou, no caso de Fortaleza, pela respectiva Secretaria Executiva Regional
- Guias de turismo: comprovante de cadastro no Cadastur (Cadastro de Prestador de Serviços Turísticos)
- Despachantes documentalistas de trânsito: licença emitida pelo Detran
Se já recebi o Auxílio Emergencial Federal em 2020, posso solicitar o Auxílio Cesta Básica?
Sim, é possível solicitar o Auxílio Cesta Básica mesmo tendo recebido o Auxílio Emergencial Federal em 2020. No entanto, caso o beneficiário tenha recebido o Auxílio Financeiro para os Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins, ele não poderá se candidatar ao Auxílio Cesta Básica.
Posso receber o Auxílio Cesta Básica se já fui contemplado com outros benefícios estaduais?
Não. O Auxílio Cesta Básica não poderá ser pago a quem já foi contemplado com os seguintes benefícios estaduais:
- Benefício de auxílio de reforço à renda destinada a profissionais do setor de eventos, previsto na Lei Estadual nº 17.385, de 24 de fevereiro de 2021
- Benefício de apoio financeiro a trabalhadores de estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar, previsto na Lei Estadual nº 17.409, de 12 de março de 2021
Como fico sabendo se minha inscrição foi efetuada?
Após preencher toda a ficha de inscrição, o candidato deve clicar no botão “ENVIAR” no final do formulário. Uma mensagem será exibida na tela, indicando que os dados foram enviados e serão analisados para posterior validação.
Como fico sabendo se o meu cadastro foi aprovado?
A SPS publicará, no site e nas redes sociais, uma lista com o nome de todos os beneficiários aprovados. Essa lista será divulgada após a análise de todos os inscritos.
Como receberei o auxílio?
Os inscritos que tiverem seus dados validados e forem selecionados para receber o auxílio receberão um cartão alimentação para utilizar em supermercados, mercantis e demais estabelecimentos credenciados.