Para as empreendedoras individuais (MEIs) que pensam em conciliar a maternidade com a vida profissional, saiba: o acesso ao auxílio-maternidade é um direito assegurado. Semelhante ao benefício oferecido às empregadas de empresas privadas ou do setor público, essa garantia permite que as MEIs não precisem optar entre a profissão e a experiência transformadora de ser mãe.
O Auxílio-Maternidade: Um Suporte Vital para as MEIs
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) viabiliza esse amparo financeiro às MEIs que cumprem uma série de contribuições ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Contrariamente à crença comum, o processo para solicitar o auxílio-maternidade é acessível e simples, desde que sejam atendidos os requisitos necessários.
Requisitos para Obter o Auxílio-Maternidade
A condição primordial para ter direito ao auxílio-maternidade é ter realizado, no mínimo, 10 contribuições mensais ao INSS, estabelecendo assim uma carência mínima de 10 meses. Esse período de contribuições consecutivas é fundamental para garantir a elegibilidade ao recebimento do benefício.
Situações Cobertas pelo Auxílio-Maternidade
O auxílio-maternidade abrange diversas situações relacionadas à maternidade, proporcionando amparo e segurança às MEIs em diferentes circunstâncias.
- Parto de Bebê Vivo: Nesse caso, a solicitação do auxílio pode ser realizada 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante a apresentação de um atestado médico. Alternativamente, a solicitação também pode ser feita após o nascimento, com a apresentação da certidão de nascimento do bebê.
- Parto de Natimorto: Infelizmente, em situações em que o feto não sobrevive após 20 semanas de gestação, a certidão de natimorto é necessária para a solicitação do auxílio-maternidade.
- Aborto Espontâneo: Nos casos de aborto não criminoso, o auxílio-maternidade é liberado mediante a apresentação de um atestado médico comprobatório.
- Adoção ou guarda legal: Para menores de 12 anos, os documentos que comprovem a adoção ou a guarda legal permitem ao MEI reivindicar o benefício a partir da data oficial do julgamento.
Duração e Valor do Auxílio-Maternidade
De acordo com orientação do perito, o MEI poderá receber auxílio nascimento por 120 dias, o que corresponde a quatro mensalidades. O valor do benefício é definido pelo salário-mínimo vigente no país, independentemente da renda mensal da empreendedora.
Este apoio financeiro dá-lhe a oportunidade de se dedicar integralmente ao cuidado do seu recém-nascido ou filho adoptado enquanto estiver afastado das suas funções oficiais como MEI.
Em casos excepcionais de aborto espontâneo, o decreto nº 3.048/99, art. 93, § 5º, define que o benefício será concedido por um período de 14 dias, com o valor proporcional a esse período. Após esse intervalo, a MEI pode retomar suas atividades profissionais.
O Auxílio-Maternidade para Pais MEIs
Em determinados casos, os pais MEI também podem solicitar licença maternidade, confira:
- Se uma mulher grávida falecer, o pai poderá receber benefícios a partir da data do falecimento.
- No caso de adoção ou guarda exclusiva de criança menor de 12 anos, com comprovação adequada.
Como Solicitar o Auxílio-Maternidade sendo uma MEI?
O processo de solicitação do auxílio-maternidade para MEIs é realizado de forma online, por meio do sistema Meu INSS. Siga os passos abaixo:
- Acesse o sistema Meu INSS com sua senha gov.br.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Selecione a opção “Pensões e encargos penitenciários e benefícios maternidade”.
- Para trabalhadores rurais, opte pelo salário-maternidade urbano ou rural.
- Siga as instruções até concluir a solicitação.
Documentação Necessária
Para solicitar o auxílio-maternidade são necessários os seguintes documentos:
- CPF
- Comprovantes de contribuição ao INSS
- Certidões de nascimento, natimorto ou de adoção
- Atestado médico em casos de aborto espontâneo
Conhecer seus direitos e se preparar para o processo de solicitação de maternidade garantirá ao MEI a tranquilidade e o suporte necessário para um dos momentos mais importantes da vida. : maternidade. Com um planejamento adequado e o cumprimento dos requisitos, as empreendedoras individuais podem desfrutar desse benefício essencial, conciliando a realização profissional com a experiência única de ser mãe.