O Bolsa Família é um programa assistencial fundamental que garante o sustento básico de milhões de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Recentemente, rumores de que beneficiários com restrição de crédito poderiam perder o acesso a esse auxílio despertaram preocupação na população brasileira. Neste artigo, falaremos sobre os fatos e dúvidas sobre a elegibilidade para o Bolsa Família em casos de CPF negativado, bem como os critérios que podem levar ao cancelamento do benefício.
Sobre a Perda do Bolsa Família para Inadimplentes
Nas últimas semanas, notícias falsas circularam pela internet, causando preocupação entre os beneficiários do Bolsa Família. A desinformação alegava que indivíduos com restrições no seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), popularmente conhecido como “nome sujo“, teriam seu benefício cancelado e o CPF bloqueado.
No entanto, o governo federal prontamente desmentiu essa informação enganosa por meio de uma nota oficial. A disseminação dessas fake news visava intimidar e assustar os contribuintes do programa, utilizando como pretexto a Lei nº 14.534/23, que estabelece o CPF como documento único de identificação dos brasileiros.
CPF Negativado Não Impede Recebimento do Bolsa Família
Contrariando os boatos, a legislação mencionada não contém qualquer disposição que vincule o recebimento de benefícios sociais, como o Bolsa Família, ao status de inadimplência do beneficiário. Em outras palavras, ter o “nome sujo” não é motivo para suspensão ou cancelamento do auxílio.
As autoridades competentes ressaltam a importância de buscar informações em fontes seguras e evitar a propagação de conteúdos duvidosos ou perigosos. Os beneficiários devem estar atentos aos sites ou canais que divulgam a desinformação, priorizando sempre fontes oficiais e reconhecidas.
Critérios Reais para Manutenção do Bolsa Família
Embora o CPF negativado não implique na perda do Bolsa Família, existem critérios específicos que, se não cumpridos, podem resultar no cancelamento do benefício. Esses requisitos estão relacionados às condições socioeconômicas e ao cumprimento de determinadas obrigações por parte dos beneficiários.
- Renda Familiar: O principal critério para receber o Bolsa Família é a renda familiar. Atualmente, para ter direito ao benefício, a renda mensal por pessoa na família não pode ultrapassar R$ 218,00.
- Atualização Cadastral: Os beneficiários devem manter seus dados cadastrais atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) a cada dois anos ou sempre que haja alterações na composição familiar, como entrada ou saída de moradores, nascimentos ou óbitos.
Acompanhamento de Saúde e Educação
Para continuar recebendo o Bolsa Família, você deve cumprir algumas obrigações relacionadas à saúde e à educação dos seus familiares:
- Atualizar o calendário nacional de vacinação;
- Garantir uma frequência escolar mínima de 60% para crianças dos 4 aos 5 anos e de 75% para crianças e jovens dos 6 aos 18 anos;
- Realizar o acompanhamento pré-natal para gestantes;
- Garantir o acompanhamento nutricional das crianças menores de 7 anos.
O não cumprimento dessas exigências pode resultar no cancelamento do benefício.
Regularização do CPF: nova exigência em 2024 para o Bolsa Família
Embora o CPF negativado não implique diretamente na perda do Bolsa Família, uma nova condição foi aprovada em janeiro de 2024. Agora, pendências relacionadas a divergências de titularidade no CPF do responsável ou de outros membros da família podem levar ao bloqueio temporário do pagamento do benefício.
Nesses casos, o beneficiário será notificado por meio do aplicativo Bolsa Família ou do Caixa Tem, tendo um prazo de seis meses para regularizar sua situação. Caso a pendência não seja suscitada dentro desse período, o Bolsa Família poderá ser cancelado definitivamente.
Por esse motivo, é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados no CadÚnico e fiquem atentos às notificações nos aplicativos oficiais, a fim de evitar a suspensão indevida do auxílio.
Ao especificar os critérios reais que regem o acesso e a manutenção do benefício, as autoridades competentes proíbem tranquilizar os beneficiários e evitar a disseminação de rumores infundados.