Além disso, junho marcou a inclusão de 198.310 novas famílias, que receberão o benefício pela primeira vez. Um segmento significativo de 2,58 milhões de famílias em especial vulnerabilidade também recebeu o Benefício Renda de Cidadania, no valor de R$ 142.
Distribuição Regional do Benefício do Bolsa Família
- Norte: Maior valor médio por família de R$ 722,22, com um investimento total de R$ 1,86 bilhão para 2,58 milhões de famílias.
- Nordeste: Maior número de beneficiários, totalizando 9,4 milhões de famílias com um investimento de R$ 6,41 bilhões e um benefício médio de R$ 682,02.
- Sudeste: Benefício concedido a 6,17 milhões de famílias, com um repasse de R$ 4,13 bilhões e um benefício médio de R$ 671,81.
- Sul: 1,5 milhão de famílias assistidas, com um investimento de R$ 1,01 bilhão e um benefício médio de R$ 674,57.
- Centro-Oeste: Atendimento a 1,16 milhão de famílias, totalizando um investimento de R$ 802,41 milhões e um benefício médio de R$ 687,21.
Perfil dos Beneficiários
Mulheres compõem 58,1% dos beneficiários, sendo que 83,7% delas são chefes de família. Além disso, 73% dos beneficiados se identificam como preto ou pardo.
O programa também atende 223.340 famílias em situação de rua e 928.798 famílias em extrema vulnerabilidade, incluindo grupos indígenas, quilombolas, catadores de recicláveis, pessoas resgatadas de condições de trabalho análogo à escravidão e crianças em trabalho infantil.
O pagamento do Bolsa Família em junho segue um calendário escalonado baseado no final do NIS, com início em 17 de junho e término em 28 de junho. Os beneficiários podem consultar o valor do auxílio a partir de 5 de junho no site do Ministério da Cidadania ou pelo aplicativo Bolsa Família.
Em casos de emergência ou calamidade pública, as famílias podem sacar o benefício no primeiro dia disponível, independentemente do NIS.
Benefícios do Programa Bolsa Família
Benefício de Renda de Cidadania (BRC): O principal benefício do programa, o BRC, oferece R$ 142 por membro da família. Este valor tem como objetivo atender às necessidades essenciais de alimentação, saúde e educação de cada beneficiário.
Benefício Complementar (BCO): Para as famílias cujos benefícios acumulados não alcançam o valor de R$ 600, é concedido um suplemento através do BCO. Esse benefício assegura um mínimo de R$ 600 por núcleo familiar, promovendo uma renda mais estável e adequada às necessidades básicas.
Benefício Primeira Infância (BPI): Voltado para crianças de zero a sete anos incompletos, o BPI adiciona R$ 150 por criança. Este acréscimo é destinado a investir no desenvolvimento infantil durante essa fase crítica, melhorando as condições de saúde e educação.
Benefício Variável Familiar (BVF): O BVF oferece um acréscimo de R$ 50 para gestantes, crianças e adolescentes entre 7 a 18 anos incompletos. Este benefício é projetado para apoiar as famílias no cuidado e educação dos filhos, proporcionando um recurso extra para atender às necessidades específicas desses grupos.
Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Um adicional de R$ 50 é destinado a famílias com bebês até sete meses incompletos, ajudando a cobrir as necessidades nutricionais durante a fase de amamentação.
Benefício Extraordinário de Transição (BET): O BET é aplicado em situações específicas para garantir que os beneficiários não recebam menos do que o previsto pelo programa anterior, o Auxílio Brasil. Válido até maio de 2025, este benefício tem como objetivo facilitar uma transição suave para os participantes do programa.
Auxílio Gás
O pagamento do Auxílio Gás será efetuado nesta segunda-feira (17) para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), especificamente para aquelas com NIS final 0. O valor do auxílio permanece em R$ 102, reflexo das recentes reduções no preço do botijão de gás.
O programa, que tem previsão de continuidade até o final de 2026, atualmente beneficia aproximadamente 5,8 milhões de famílias. Após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição no fim de 2022, o benefício foi assegurado em 100% do preço médio do botijão de 13 kg.
Para ser elegível ao Auxílio Gás, é necessário estar inscrito no CadÚnico e ter pelo menos um integrante da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A legislação que instituiu o programa estabeleceu que as mulheres responsáveis pelo núcleo familiar, bem como aquelas que são vítimas de violência doméstica, terão prioridade na recepção do auxílio.