Um projeto de lei polêmico quer levar beneficiários analfabetos do Bolsa Família com idade entre 18 e 50 anos de volta pra escola.
O texto é de autoria da deputada Júlia Zanatta (PL – SC). De acordo com a proposta, seria incluída na lei do programa a exigência de frequência escolar mínima de 75% para esse grupo de beneficiários.
Fora isso, também seria exigido a realização de curso profissionalizante e cadastro no Sistema Nacional de Emprego.
“Para tal, entende-se que pessoas adultas analfabetas necessitam de uma especial atenção, fixando-se o letramento como condicionante para a manutenção no programa”, explicou Zanatta. “Isto permitirá que elas tenham acesso a mais vagas de emprego e possam dar melhores condições financeiras para a sua família, bem como melhor educar seus filhos.”
De acordo com a proposta, as ações do projeto de lei visam a emancipação das famílias com a inserção de jovens e adultos no mercado de trabalho.
Outro ponto previsto no projeto de lei é a retirada da lista de prioridade para reingresso no programa as famílias que tiveram queda na renda devido a pedido de demissão, sem justa causa.
Como funciona a frequência escolar do Bolsa Família hoje?
Uma das exigências obrigatórias para permanecer no Bolsa Família é garantir que as crianças beneficiadas estejam frequentando regularmente as aulas.
Para o governo federal essa média varia de acordo com a idade de cada criança.
As crianças de quatro a cinco anos devem ter frequência escolar mínima de 60%, já para os beneficiários de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica, a frequência mínima esperada é de 75%.
Ou seja, qualquer valor abaixo disso pode ser considerado como um descumprimento das regras do programa e, com isso, causar o bloqueio do beneficio à família.
Outras condições do Bolsa Família
Além da frequência escolar em dia, os beneficiário do Bolsa Família também precisam cumprir outras exigências do programa. O não cumprimento também pode implicar no desligamento do beneficio. Confira quais são a seguir:
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Carteira de vacinação em dia seguindo o calendário nacional de vacinação.
Importante destacar que ao matricular a criança na escola ou vaciná-la é necessário informar que a família é beneficiária do Bolsa Família.
No caso de famílias com gestantes também é importante que a mulher realize o acompanhamento pré-natal mensal na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima.
Atualização cadastral
Além dos requisitos obrigatórios para se manter no programa, a família também precisa se atentar para manter os dados sempre atualizados. Esse, inclusive, é um dos maiores motivos para suspensão do Bolsa Família.
Por isso, além de cumprir com as regras e condições do programa, é importante lembrar que o beneficiário precisa manter os dados sempre atualizados.
Para isso, basta se dirigir até o CRAS mais próximo e realizar a atualização. O Governo Federal recomenda que os dados sejam atualizados a cada dois anos.
Devem ser atualizadas informações como mudança de endereço, número de pessoas morando na casa, nascimentos, falecimentos, mudança de escola das crianças, emprego novo, entre outros.
O beneficio foi cortado, o que fazer?
Caso o seu benefício tenha sido cortado por outros motivos é possível reverter a situação. O corte ou suspensão ocorre quando o beneficiário não atualiza os dados no sistema do CadÚnico.
Para reverter a suspensão, o beneficiário deve se dirigir ao CRAS mais próximo e regularizar a situação, atualizando o cadastro e realizando os procedimentos necessários, conforme indicação dos profissionais.
Como atualizar o Bolsa Família
Para fazer a atualização do CadÚnico e, portanto, do Bolsa Família é necessário que o beneficiário procure uma unidade do CRAS mais próxima ou o setor responsável pelo CadÚnico na cidade.
Feito isso, é hora de se atentar para a documentação, confira:
Quais os documentos necessários para atualizar o Bolsa Família?
Do Responsável Familiar:
- CPF ou Título de Eleitor;
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de endereço ou declaração de residência assinada pelo RF.
Dos demais componentes da família, apenas um dos documentos abaixo:
- CPF (de preferência);
- Título de Eleitor;
- Certidão da Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.
Do Responsável Legal (quando há menores de idade):
- CPF;
- Documento comprobatório da representação legal da pessoa representada;
- CPF ou Título de Eleitor;
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de endereço ou declaração de residência assinada pelo RF.