Atualmente, com o custo de vida cada vez mais alto, economizar onde é possível se torna essencial. Uma das áreas em que muitas famílias brasileiras enfrentam dificuldades é com as contas de energia elétrica. No entanto, existe um programa governamental projetado especificamente para ajudar aqueles com renda familiar limitada: a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Este benefício, criado em 2002 pela Lei nº 10.438 e regulamentado posteriormente pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011, visa tornar a eletricidade mais acessível para as famílias de baixa renda. Sob a supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Tarifa Social oferece descontos substanciais na conta de luz, variando conforme o consumo mensal.
Quem Tem Direito à Tarifa Social?
A elegibilidade para o programa é determinada por critérios específicos, garantindo que o auxílio seja direcionado àqueles que mais precisam. Primeiramente, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possua renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.
Além disso, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada também têm direito ao desconto. Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham membros com doenças ou deficiências que exijam o uso contínuo de aparelhos elétricos também podem se qualificar para o benefício.
Famílias Indígenas e Quilombolas
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico recebem condições especiais. Para consumo de até 50 kWh por mês, o desconto pode chegar a 100%. Na faixa de 51 a 100 kWh mensais, o abatimento é de 40%, enquanto para o consumo entre 101 e 220 kWh, o desconto é de 10%.
Níveis de Desconto da Tarifa Social
Os descontos da Tarifa Social são aplicados de forma escalonada, de acordo com o consumo mensal de energia elétrica da residência. Para famílias de baixa renda não indígenas ou quilombolas, os descontos são os seguintes:
- Até 30 kWh/mês: Desconto de 65%
- De 31 a 100 kWh/mês: Desconto de 40%
- De 101 a 220 kWh/mês: Desconto de 10%
- Acima de 221 kWh/mês: Sem desconto
Esses percentuais de desconto são calculados de forma cumulativa, o que significa que, para um consumo de 150 kWh por mês, por exemplo, a família teria um desconto de 65% nos primeiros 30 kWh, 40% nos próximos 70 kWh (de 31 a 100 kWh) e 10% nos últimos 50 kWh (de 101 a 150 kWh).
Como Solicitar o Benefício da Tarifa Social
Desde janeiro de 2022, a Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente para as famílias que atendem aos critérios estabelecidos, sem a necessidade de solicitação manual junto às distribuidoras de energia. Essa mudança foi possível graças à regulamentação recente e à assinatura de um protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania.
No entanto, se a família atende aos requisitos de renda per capita e ainda não está inscrita no CadÚnico, é necessário fazer o cadastro e solicitar o benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) de todo o Brasil.
Custeio do Programa Tarifa Social
Os custos do programa Tarifa Social são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), uma fonte de recursos que também financia outros projetos e iniciativas relacionados à energia elétrica. Anualmente, a ANEEL define as cotas da CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia, garantindo a sustentabilidade do programa.
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa louvável do governo brasileiro, que visa tornar a energia elétrica mais acessível para as famílias de baixa renda. Com descontos substanciais na conta de luz, esse benefício representa um alívio financeiro significativo para aqueles que mais precisam, permitindo que os recursos limitados sejam direcionados para outras necessidades essenciais.
No entanto, é fundamental que o programa continue a ser aprimorado e expandido, a fim de atender a um número maior de famílias e promover uma maior equidade social.