Os brasileiros que estão lutando contra o aumento da conta de energia elétrica. Constantemente consumir a energia elétrica no país fica mais cara e muitas famílias têm dificuldades em arcar com os custos mensais de consumo. Uma solução possível para esse problema é se cadastrar no Cadastro Único (CadÚnico) e se qualificar para a Tarifa Social, um programa que pode reduzir o custo da conta de energia elétrica em até 65%.
O Que é a Tarifa Social?
A Tarifa Social foi instituída em 2002, pela Lei nº 10.438. Esse programa foi regulamentado pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011. Por mais de duas décadas, esse programa tem ajudado famílias em situação de vulnerabilidade social a reduzir o custo de suas contas de energia elétrica.
Mesmo com o aumento das contas de luz, o governo federal está empenhado em minimizar os impactos dessa cobrança no orçamento dos mais pobres. A Tarifa Social concede uma redução de até 65% na cobrança, e até 100% do valor para quem é indígena ou quilombola.
Quem é Elegível Para a Tarifa Social?
Para se qualificar para a redução de até 65% no valor da conta de energia elétrica residencial, um cidadão precisa cumprir alguns critérios. Para ser beneficiado, você precisa ser:
- Uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Uma família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para entender melhor como funciona a inscrição no CadÚnico, você pode ler este artigo.
Descontos na Conta de Energia Elétrica com CadÚnico
Se você se qualificar para a Tarifa Social, receberá descontos mensais na sua conta de energia elétrica. A quantidade de desconto que você receberá depende do consumo mensal de energia da sua casa, que não pode exceder 220 kWh.
Tabela de Descontos Para Inscritos em Geral
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
---|---|---|
de 0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir de 221 kWh | 0% | B1 subclasse baixa renda |
Tabela de Descontos Para Famílias Indígenas e Quilombolas
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
---|---|---|
de 0 a 50 kWh | 100% | B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir de 221 kWh | 0% | B1 subclasse baixa renda |
Como Obter o Desconto da Tarifa Social?
Desde a pandemia da Covid-19, a concessão da Tarifa Social passou a ser automática para quem está inscrito no CadÚnico, desde que atenda aos critérios estabelecidos. Se você preenche os critérios, mas ainda não foi beneficiado, é recomendado que:
- Procure o CRAS se:
- Os dados do Cadastro Único precisarem de atualização;
- A pessoa que consta como responsável familiar deve ser a mesma que é titular da conta de energia elétrica.
- Procure a companhia de energia elétrica quando:
- For necessário mudar a titularidade da conta, incluindo o responsável familiar;
- Os seus dados estiverem corretos, mas os descontos não estiverem sendo aplicados.
As famílias elegíveis ao CadÚnico, podem aderir ao Programa da Tarifa Social de energia elétrica, política pública criada pelo Ministério de Minas e Energia. Essa ação proporciona um desconto na conta de energia elétrica e um alívio financeiro as famílias assistidas pelo Cadastro Único do Governo Federal.