Na Comissão de Direitos Humanos do Senado, está em discussão um projeto que pode ter impacto significativo no Programa Bolsa Família.
O projeto, proposto pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), visa excluir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do cálculo da renda familiar utilizado como critério para a participação no programa. Essa mudança tem o potencial de ampliar o alcance do Bolsa Família, beneficiando mais pessoas.
O que é o BPC?
O BPC é um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993), garantindo um salário mínimo mensal para idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou para pessoas com deficiência de qualquer idade.
Por outro lado, o Bolsa Família oferece uma renda básica para famílias em situação de pobreza. O projeto de lei PL 3.619/2023 propõe retirar a possibilidade de incluir o BPC no cálculo da renda familiar, evitando que a família ultrapasse o limite de recursos para acessar o programa.
O senador Romário (PL-RJ) emitiu parecer favorável ao projeto, destacando que o BPC é assistencial e tem a função de amparar pessoas com custos maiores relacionados a medicamentos e tratamentos de saúde. Ele enfatiza que esse direito está fundamentado na solidariedade social, reconhecendo que pessoas em situações notavelmente desvantajosas precisam de apoio.
É possível receber o BPC e o Bolsa Família juntos?
Em 2024, as regras para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) quanto à elegibilidade para receber também o Bolsa Família foram esclarecidas. A novidade é que agora é possível acumular os dois benefícios, desde que sejam atendidos os critérios de elegibilidade estabelecidos para ambos.
O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Governo Federal, atendendo cerca de21 milhões de famílias. Mensalmente, essas famílias recebem um pagamento mínimo de R$ 600. Para ter direito ao Bolsa Família, a família deve ser identificada como baixa renda, comprovando uma renda familiar de no máximo R$ 353 por pessoa e estando devidamente inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, algumas famílias que fazem parte do CadÚnico também podem ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). Esse benefício atende famílias de baixa renda, desde que sejam compostas por ao menos um membro com mais de 65 anos ou uma pessoa com deficiência. O BPC libera um pagamento mensal de R$ 1.412.
Aqui estão as regras para acumular o BPC e o Bolsa Família:
- As famílias inscritas no CadÚnico podem acumular os benefícios, desde que cumpram os critérios.
- A renda familiar, após o recebimento do BPC, não pode ultrapassar o teto de R$ 353 por pessoa.
- Caso esses critérios sejam atendidos, a família também pode acumular o Bolsa Família.
- A solicitação de ambos os benefícios deve ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), onde um assistente social orientará sobre os pagamentos e as especificidades de cada programa social.
Essa mudança representa uma oportunidade para muitas famílias, mas a falta de regulamentação ainda é um desafio a ser superado. Esperamos que a implementação efetiva da Lei 14.601 beneficie aqueles que mais precisam.
Proteção de Menores na Esfera Esportiva
A comissão irá avaliar também uma proposta oriunda da Câmara dos Deputados que vincula a liberação de recursos públicos para organizações esportivas sem fins lucrativos à implementação de medidas de proteção de crianças e adolescentes contra o abuso sexual. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) deu parecer positivo ao projeto.
O Projeto de Lei 2.241/2022 propõe uma modificação na Lei Pelé (Lei Geral do Esporte – Lei 9.615, de 1998), estipulando que as entidades sem fins lucrativos do Sistema Nacional do Desporto só receberão verbas federais e de empresas estatais se firmarem um compromisso efetivo de proteção de menores contra abusos e violências sexuais. Este compromisso incluirá obrigações como:
- Promoção de campanhas educativas contra a exploração sexual e o trabalho infantil;
- Capacitação dos profissionais que treinam crianças e adolescentes, com foco na prevenção;
- Combate ao tráfico interno e externo de atletas;
- Estabelecimento de ouvidorias para denúncias de maus-tratos e exploração sexual;
- Exigência de registro das escolas de atletas em entidades esportivas, conselhos tutelares e órgãos regionais de esporte;
- Informação aos pais sobre as condições nas escolas de formação de atletas;
- Prestação de contas anual sobre as medidas adotadas aos conselhos tutelares e ao Ministério Público.
O descumprimento dessas medidas resultará na suspensão do repasse de recursos e na rescisão de contratos de patrocínio. A nova lei terá vigência seis meses após sua publicação.
Uso de Bens Públicos e Valorização Cultural
Também em pauta está o projeto que proíbe a utilização de bens públicos para celebrações que exaltem o golpe militar de 1964 (PL 1.145/2021). O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e com relatoria do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), veta ainda a homenagem a agentes que violaram direitos humanos durante a ditadura militar em nomes de bens públicos e a criação de datas comemorativas referentes ao período.
Adicionalmente, discute-se a proposta de designar abril como o Mês Nacional de Valorização da Cultura Brasileira (SUG 9/2023), sugerida por estudantes do Programa Jovem Senador. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apoia a iniciativa, que, se aprovada, será convertida em projeto de lei.
(Com informações da Agência Senado)