Para assegurar a continuidade dos benefícios do Programa Social Bolsa Família e de outros auxílios governamentais, é crucial que os beneficiários mantenham suas informações atualizadas no Cadastro Único.
Contudo, a atualização dos dados pode tornar-se um processo complexo em casos de falecimento de membros da família. Para facilitar esse procedimento, o governo implementou uma nova funcionalidade.
Desde o dia 4 de abril, o aplicativo e o site do Cadastro Único permitem que o Responsável Familiar remova membros falecidos de forma simples e rápida, sem necessidade de deslocamento a um centro de cadastramento. Esta medida procura minimizar as dificuldades para as famílias em um momento já sensível.
Para detalhes, consulte a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 4.
Principais Motivos de Bloqueios e Pendências
Em março, mais de um milhão de benefícios foram bloqueados por diversos motivos, incluindo:
- Registro no Cadastro Único de falecimento de algum membro da família;
- Falha na atualização do cadastro dentro do prazo estipulado no Processo de Averiguação Cadastral de 2024;
- Pendências relacionadas ao CPF de membros da família, conforme identificado pela Receita Federal;
- Não cumprimento das condicionalidades nas áreas de saúde e educação.
Falecimento do Responsável Familiar pelo Bolsa Família
O bloqueio dos benefícios ocorre automaticamente quando a Receita Federal notifica o falecimento do responsável familiar ou de algum membro, sob as categorias “Falecimento do Responsável da Família” ou “Falecimento da Pessoa”.
Procedimentos para Municípios em Casos de Falecimento:
- Confirmação de Falecimento: Se o falecimento for confirmado pela família, o membro falecido deve ser excluído do Cadastro Único.
- Falecimento Não Confirmado: Se o óbito não for confirmado, ele deve ser rejeitado no sistema, e a família orientada a contatar o INSS para resolver quaisquer desentendimentos.
Os municípios são responsáveis por verificar mensalmente se os registros de falecimento foram adequadamente tratados no Cadastro Único. Quando um óbito é rejeitado ou a pessoa é removida do cadastro, os benefícios são normalmente desbloqueados.
Contudo, nos casos marcados como “Falecimento do Responsável da Família” ou “Falecimento da Pessoa”, o desbloqueio não é automático e depende de ações adicionais conforme os procedimentos estabelecidos.
Como resolver a situação do bloqueio no Bolsa Família?
Para resolver bloqueios no Bolsa Família causados por falecimentos, o aplicativo Cadastro Único oferece uma maneira eficiente e direta, permitindo que o Responsável Familiar remova o membro falecido utilizando apenas um dispositivo móvel ou computador.
Após acessar o sistema com seu login do gov.br, o Responsável Familiar será notificado sobre o falecimento registrado de um membro da família. Ao selecionar “Clique Aqui”, será redirecionado para uma página que lista todos os membros da família, onde o falecido estará destacado com um alerta.
Nesta interface, o responsável pode escolher “Detalhar” para ver as informações detalhadas do membro no Cadastro Único, ou “Tratar Pendência” para prosseguir com a exclusão do registro. Ao optar por tratar a pendência, será direcionado a uma tela para confirmar a remoção do membro falecido.
Para finalizar, o Responsável Familiar deverá confirmar a exclusão marcando duas caixas de verificação obrigatórias e clicando em “Concluir”. Uma mensagem de confirmação será exibida e a exclusão será processada imediatamente, sem possibilidade de reversão.
Caso haja um erro e o membro não tenha falecido, é necessário que esta pessoa, acompanhada pelo Responsável Familiar, vá até um posto do CRAS para corrigir o equívoco, levando todos os documentos necessários.
Para questões relacionadas ao CPF, como a correção de um óbito indevidamente registrado, deve-se entrar em contato com as unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil, presencialmente ou por meio dos contatos fornecidos em seu site oficial.
O que mudou?
- Anteriormente: O Bolsa Família podia continuar sendo pago por até 60 dias após o falecimento do titular, para dar tempo à família de regularizar a situação.
- Nova medida: A partir de agora, o benefício será bloqueado automaticamente no mês seguinte ao falecimento do titular.
Como regularizar a situação
- Documentos necessários: A família do titular falecido precisa apresentar os seguintes documentos à Caixa Econômica Federal:
- Certidão de óbito do titular;
- Documento de identidade do familiar que irá assumir a titularidade do benefício;
- CPF do familiar que irá assumir a titularidade do benefício;
- Comprovante de residência da família.