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Mães poderão receber R$ 300 por mês pelo CAIXA TEM! Confira como garantir o benefício

32 mil mulheres já estão inscritas no programa de transferência de renda.

Anna Munhoz por Anna Munhoz
23 de abril de 2025, 15:12h
em Caixa Tem, Notícias
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Mulheres que são mães solteiras, grávidas e até mesmo pessoas responsáveis por crianças de até seis anos poderão receber R$ 300 por mês no aplicativo Caixa Tem, de um jeito simples e muito fácil.

Para ter direito ao beneficio também é necessário ser inscrito no CadÚnico e beneficiário do Bolsa Família.

As inscrições para garantir o pagamento mensal de R$ 300 já estão abertas.

Veja como proceder:

Quem pode receber R$ 300 por mês pelo Caixa Tem?

O auxílio de R$ 300 por mês é destinada a mulheres que residem no estado de Pernambuco. O programa intitulado “Mães de Pernambuco” espera atender cerca de 100 mil mulheres que já são beneficiárias do Bolsa Família e pertencem a família de baixa renda, independente do número de crianças.

Como participar do programa?

Para participar do programa é necessário cumprir com os seguintes requisitos:

  • Residir no estado de Pernambuco.
  • Ser beneficiária ativa do Bolsa Família e ter os dados atualizados no CadÚnico.
  • Assumir o papel de responsável pelo sustento da família.
  • Atender a condição de mãe ou gestante de crianças até 6 anos.
  • Não possuir emprego formal com carteira assinada.

Preste muita atenção aos requisitos, porque caso um deles deixe de ser cumprido o beneficio será interrompido.

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Quem se encaixa no perfil descrito acima deve confirmar a participação até o dia 25 de abril diretamente pelo site do programa. Clique aqui para acessar.

Ao acessar o site do programa, a mulher vai informar o Número de Identificação Social (NIS) e a data de nascimento.

Neste momento, o sistema fará uma consulta ao banco de dados e indicará se a pessoa tem direito ou não ao benefício.

Nessa mesma tela, caso seja selecionada, a mulher deve apertar o botão “Aceito Participar” para se inscrever e confirmar que quer participar do programa.

Caso a mulher não tenha condições de acessar o site do Mães de Pernambuco, ela pode procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa para receber informações e orientações.

Calendário de pagamento

As candidatas inscritas no programa receberão a primeira parcela no dia 13 de maio. Para os próximos meses, a previsão é de que os depósitos aconteçam no quinto dia útil do mês.

Até o final do ano cada mulher inscrita receberá um valor total de R$ 2.400 que, para o governo de Pernambuco, é visto como uma forma de promover assistência e direitos essenciais às famílias.

Outras dúvidas sobre o Mães de Pernambuco podem ser tiradas por meio da Ouvidoria Social da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS). A ligação para o número 0800.081.4421 é gratuita. Também é possível entrar em contato por e-mail, pelo endereço ouvidoria@sas.pe.gov.br.

 Critérios de desempate

O programa irá atender o número máximo de 100 mil participantes. Por isso, em caso de empate, serão utilizados os critérios a seguir para determinar o desempate, acompanhe:

  • Ter dependente(s) na primeira infância;
  • Ser gestante e beneficiária do Programa Benefício Variável à Gestante – BVG;
  • Ser provedora de família monoparental;
  • Ser Pessoa com Deficiência (PCD) ou com dependente(s) e/ou filhos(as) declarados(as) Pessoa(s) com Deficiência (PCDs);
  • Ser maior de 65 (sessenta e cinco) anos;
  • Declarar-se negra, parda, indígena, quilombola ou cigana;
  • Pertencer a comunidade de terreiro;
  • Atuar em atividade extrativista;
  • Atuar na pesca artesanal;
  • Integrar comunidade ribeirinha;
  • Ser catadora de material reciclável;
  • Ser assentada de reforma agrária;
  • Ser acampada rural;
  • Atuar na agricultura familiar;
  • Ser beneficiária do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Declarar-se analfabeta;
  • Morar em domicílios urbanos sem água canalizada em, pelo menos, um cômodo;
  • Morar em domicílio cujas paredes sejam construídas ou compostas com material inapropriado, como taipa, palha, madeira aproveitada ou outro material;
  • Morar em domicílio ou propriedade sem banheiro ou sanitário;
  • Morar em domicílio improvisado, consistente em espaços precariamente adaptados pelas famílias para servir de moradia, podendo estar em áreas privadas como prédios ou casas abandonadas, construções e acampamentos em áreas rurais ou em áreas públicas como barracas e tendas;
  • Morar em domicílios coletivos, em espaços onde as famílias ou pessoas residem e se submetem a regras administrativas, como abrigos, pensões, alojamentos, dentre outros;
  • Declarar-se pessoa em situação de rua;
  • Ter componente familiar no sistema prisional;
  • Ter criança em situação de trabalho infantil.
Tags: beneficio socialbolsa famíliacaixa tempagamento social
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