A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou que dos 24,9 milhões de cadastrados no CadÚnico, apenas pouco mais de 17 milhões estão usufruindo do benefício de descontos que podem chegar a 100% na conta de luz.
Essa discrepância deve-se ao fato de muitos cidadãos brasileiros não estarem cientes de sua elegibilidade para tal redução nos custos de energia.
Descontos de até 100% na Conta de Luz
O programa Tarifa Social oferece uma oportunidade de diminuir o valor da fatura de energia elétrica, independentemente da companhia fornecedora. Os descontos são exclusivos para usuários residenciais e variam de acordo com o volume de consumo mensal.
Para ser elegível, é preciso estar inscrito no CadÚnico com uma renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 353) ou possuir uma renda total de até três salários mínimos com um membro da família com deficiência (seja ela física, sensorial, intelectual, motora ou múltipla) que dependa de equipamentos elétricos para tratamento.
Adicionalmente, idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência beneficiárias do BPC também estão qualificados para o desconto, que é aplicado automaticamente aos inscritos no CadÚnico. Aqueles que não estão inscritos podem procurar informações adicionais em uma unidade do CRAS.
Escala de Descontos da Tarifa Social
Os descontos aplicados variam conforme o consumo mensal:
– 65% para consumo de 0 a 30 kWh;
– 40% para consumo de 31 a 100 kWh;
– 10% para consumo de 101 a 220 kWh.
Para famílias quilombolas e indígenas cadastradas no CadÚnico, os descontos são:
– 100% para um consumo mensal de até 50 kWh;
– 40% para consumo de 51 a 100 kWh;
– 10% para consumo de 101 a 220 kWh.
Economize em Sua Conta de Energia com o CadÚnico!
O Programa Tarifa Social, oferecido pelo CadÚnico, é uma iniciativa que permite a famílias de baixa renda obter descontos proporcionais ao seu consumo mensal de energia, beneficiando aquelas com recursos financeiros limitados.
Para acessar esse desconto, é essencial estar inscrito no CadÚnico e cumprir com os requisitos definidos pelo programa.
Instruções para Obtenção do Desconto da Tarifa Social
Para famílias elegíveis que ainda não estão inscritas, é recomendável buscar os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) em sua região para efetuar o cadastro e requerer o benefício.
Este procedimento é essencial para assegurar a aplicação do desconto na conta de energia, contribuindo para uma melhor organização financeira das famílias de baixa renda.
Estrutura de Descontos e Vantagens
A Tarifa Social oferece uma escala de descontos pensada para beneficiar de maneira progressiva os diversos patamares de consumo. As famílias de baixa renda que consomem até 30 kWh mensais são agraciadas com um desconto de 65% na fatura de energia.
A medida que o consumo cresce, o percentual de desconto se reduz, porém continua a ser um auxílio valioso para a economia no orçamento mensal de energia elétrica. Adicionalmente, grupos específicos como famílias indígenas e quilombolas têm direito a um desconto de 100% para consumos de até 50 kWh mensais.
Diante desses fatos, ressalta-se a necessidade de uma divulgação mais abrangente e efetiva acerca do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Uma maior propagação das informações para todas as famílias aptas não apenas assegurará que um número maior de pessoas beneficie-se de economias nas suas contas de luz, mas também fomentará a justiça social e o acesso equitativo a serviços fundamentais.
A iniciativa, lançada em 2002, demanda uma revitalização por meio de ações integradas do governo, organizações e a comunidade, visando ampliar seu impacto benéfico por todo o território nacional.
Auxílio Aluguel
O auxílio aluguel, fornecido tanto pelo Governo Federal quanto por prefeituras municipais, destina-se a famílias desalojadas por desastres naturais ou que se encontrem em circunstâncias emergenciais, com o intuito de assegurar moradia temporária a essas famílias em vulnerabilidade.
Critérios para Ingresso no CadÚnico
Para fazer parte do CadÚnico, a renda por pessoa na família deve ser de no máximo R$ 89,00 mensais, ou a renda total familiar não deve exceder R$ 3.635,00 por mês.
Outras condições estabelecidas incluem:
– Moradia em zona urbana ou rural;
– Situação de vulnerabilidade social;
– Interesse em aderir aos programas sociais oferecidos pelo governo.
Além disso, o CadÚnico é voltado para:
– Famílias em situação de rua;
– Indivíduos vivendo isoladamente (idosos e pessoas com deficiência);
– Agricultores familiares;
– Comunidades quilombolas;
– Populações indígenas;
– Pescadores artesanais.
Para se inscrever, o chefe da família deve dirigir-se ao CRAS mais próximo, munido dos documentos necessários e comprovante de residência.
Assim, o Cadastro Único emerge como um instrumento vital na luta contra a desigualdade social, oferecendo a indivíduos de baixa renda benefícios significativos que promovem a melhora de suas condições de vida.