O Cadastro Único (CadÚnico) constitui-se como um sistema implementado pelo Governo Federal, funcionando como um repositório de dados sociais. Este banco de informações coleta dados de famílias de baixa renda, objetivando direcioná-las a programas assistenciais, como o Bolsa Família, que oferece benefícios financeiros superiores a R$ 500.
Participar do Bolsa Família
Para aqueles ainda não cadastrados no sistema e interessados em participar do Bolsa Família, é importante entender que o CadÚnico está vinculado às unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), disponíveis em todos os municípios do país.
Embora existam opções digitais para acessar o CadÚnico por meio de seu site e aplicativo, futuros beneficiários do Bolsa Família são encorajados a visitar o CRAS para realizar sua inscrição. É relevante notar a presença de múltiplas unidades do CRAS por município, cada qual designada a atender diferentes regiões.
O processo de inscrição no CadÚnico deve ser realizado pelo responsável familiar, que também será encarregado de coletar e apresentar os documentos de todos os integrantes da família para efetivação do cadastro.
A seguir, apresentamos o procedimento e as regras para inscrição no CadÚnico, bem como as últimas atualizações sobre o Bolsa Família para o mês de abril.
Inscrição no CadÚnico e Elegibilidade para o Bolsa Família
Famílias interessadas no CadÚnico devem possuir uma renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 706,00) ou uma renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.236,00).
Caso atendam a esses critérios, é necessário visitar a unidade do CRAS mais próxima, considerando a possibilidade de haver várias unidades no município para melhor atendimento das diversas regiões.
Como Realizar a Inscrição no CadÚnico
A inscrição exige a designação de um responsável familiar, preferencialmente uma mulher, que responderá às questões do cadastro.
Este responsável deve ser maior de 16 anos, morar no mesmo domicílio que os demais membros da família e possuir CPF ou Título de Eleitor.
Para famílias indígenas e quilombolas, são aceitos outros documentos além do CPF e do Título de Eleitor.
Documentação Necessária
É imprescindível a apresentação de ao menos um dos seguintes documentos para todos os membros da família durante a inscrição no CadÚnico:
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– CPF;
– Carteira de Identidade (RG);
– Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
– Carteira de Trabalho;
– Título de Eleitor;
– Conta de serviços dos últimos três meses.
Manutenção atualizada do Cadastro Único
A manutenção atualizada do Cadastro Único (CadÚnico) é fundamental para quem aspira a integrar o programa Bolsa Família. A renovação das informações cadastrais não é apenas uma prática recomendável, mas uma exigência.
É mandatório que os dados no CadÚnico sejam revistos e atualizados a cada dois anos, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas na composição familiar, tais como alteração de endereço, número de telefone, ocorrência de falecimentos, mudança de renda, nascimentos, entre outros.
Em caso de dúvidas sobre a necessidade de atualizar as informações, os interessados podem consultar o site ou o aplicativo do CadÚnico.
Por meio dessas plataformas digitais, é possível realizar uma atualização por confirmação, caso não haja alterações a serem registradas no período determinado.
Caso contrário, a atualização deve ser feita presencialmente em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima.
Obrigações das Famílias no Bolsa Família
As famílias beneficiárias do programa devem atender a certas condições nas áreas da saúde e educação:
– Realizar o acompanhamento pré-natal;
– Seguir o calendário nacional de vacinação;
– Acompanhar o estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
– Assegurar uma frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para jovens de 6 a 18 anos que ainda não concluíram a educação básica;
– Manter os dados do Cadastro Único atualizados, pelo menos, a cada dois anos.
Elegibilidade para o Bolsa Família
Têm direito ao Bolsa Família as famílias com renda mensal por pessoa inferior a R$ 218. Por exemplo, uma mãe que sustenta sozinha seus três filhos com um salário de diarista de R$ 800 mensais.
Considerando que esta é a única renda da família, e dividindo-a pelo número de membros (quatro), tem-se uma renda per capita de R$ 200. Por ser inferior a R$ 218, essa família é elegível ao benefício do Bolsa Família.
Calendário de Pagamento do Bolsa Família em Abril
– Final do NIS 1: 17 de abril;
– Final do NIS 2: 18 de abril;
– Final do NIS 3: 19 de abril;
– Final do NIS 4: 22 de abril;
– Final do NIS 5: 23 de abril;
– Final do NIS 6: 24 de abril;
– Final do NIS 7: 25 de abril;
– Final do NIS 8: 26 de abril;
– Final do NIS 9: 29 de abril;
– Final do NIS 0: 30 de abril.