O CadÚnico (Cadastro Único) é um sistema de registro governamental que coleta dados socioeconômicos de uma ampla gama de famílias com baixa renda. Este é um recurso crucial que permite que essas famílias possam se beneficiar de vários programas sociais do governo. Recentemente, os beneficiários do CadÚnico foram autorizados a sacar R$ 2.012, aumentando a quantia retirada mensalmente.
No CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), são registradas informações como a composição da família, a renda mensal, a escolaridade, as condições de moradia, entre outras. Esses dados são utilizados para identificar as famílias que se encaixam nos critérios de diversos programas sociais, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.
Como sacar o valor de R$ 2.012?
Para obter o saque de R$ 2.012 do CadÚnico, você pode combinar o valor de dois benefícios: o Bolsa Família e o BPC. Veja como:
O Bolsa Família faz pagamentos mensais fixos de R$ 600 e também oferece vários benefícios extras que podem aumentar o valor mensal em relação ao programa. Este pode ser somado ao valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que paga R$ 1.412, mas tem algumas regras específicas, como realizar pagamentos apenas para pessoas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Portanto, a soma dos dois benefícios chega ao valor de R$ 2.012.
Além disso, para realizar a soma dos benefícios, é necessário que a renda familiar por pessoa siga as regras do Governo Federal, já que o valor do Bolsa Família está dentro do cálculo de renda familiar para que a pessoa possa receber o BPC.
- Bolsa Família: Este programa realiza pagamentos mensais fixos de R$ 600.
- BPC: Este benefício paga R$ 1.412, mas só realiza pagamentos para pessoas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.
O CadÚnico é uma ferramenta fundamental para as famílias de baixa renda no Brasil. Com a recente autorização para sacar até R$ 2.012, muitas famílias terão um alívio financeiro significativo. É importante que todos os beneficiários estejam cientes de como sacar esses fundos e que cumpram todas as regras estabelecidas pelo governo.
CadÚnico convoca beneficiários
Na última terça-feira (19/03), o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) está ativamente convocando beneficiários para atualizar seus cadastros e manter seus acessos aos programas sociais sem interrupções.
Convocação do CadÚnico para Regularização
O CadÚnico chama hoje (19/03) seus beneficiários para a regularização de cadastros diretamente de casa, facilitando a continuidade no recebimento de benefícios como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa Minha Casa Minha Vida, e outros.
Utilizando o Aplicativo CadÚnico para Atualizações
A atualização dos dados pode ser feita de forma prática pelo aplicativo CadÚnico no celular ou pelo site do gov.br, assegurando acesso ininterrupto aos benefícios sociais.
Famílias que atendem aos critérios de renda e composição familiar definidos pelo Governo Federal têm o direito de se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). Para serem elegíveis, a renda mensal por pessoa da família deve ser até meio salário mínimo, ou a renda total familiar não deve exceder três salários mínimos.
Adicionalmente, o CadÚnico está aberto a famílias em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, membros de comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos, caso se encaixem nos critérios exigidos.
Para participar, as famílias devem se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo em seu município. Muitas cidades dispõem de várias unidades do CRAS para oferecer um atendimento mais acessível a diferentes regiões.
Inscrição no CadÚnico Requer:
– A designação de um membro familiar, com no mínimo 16 anos, que reside no mesmo domicílio, para completar o cadastro. Idealmente, essa pessoa deve ser uma mulher, proporcionando preferência na responsabilidade familiar.
– A apresentação do CPF ou Título de Eleitor pelo responsável familiar.
– Para famílias indígenas e quilombolas, há flexibilidade na documentação; não é obrigatório apresentar CPF ou Título de Eleitor, sendo aceitos outros documentos.