O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias, revelou na quarta-feira (13/03) que aproximadamente 9 milhões de beneficiários do programa Bolsa Família formalizaram sua situação no mercado de trabalho e regularizaram seus negócios ao longo do ano de 2023.
Durante o programa “Bom Dia, Ministro”, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Dias mencionou que as pessoas “perderam o medo” de se inscreverem no Cadastro Único (CadÚnico) e, assim, acessarem os benefícios sociais do governo federal. O CadÚnico, um banco de dados governamental, facilita o acesso a programas sociais.
Ele destacou que esse “medo” era mais pronunciado durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (2019-2022), quando o programa era denominado Auxílio Brasil. Nesse período, perder o direito ao programa estava associado a ter carteira assinada, algo que foi alterado no novo desenho do Bolsa Família no primeiro ano do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ministro ressalta que havia um medo muito grande de assinar a carteira de trabalho, de regularizar um negócio e de se perder o Auxílio Brasil. Quando veio o Bolsa Família, foi feito uma alteração potente nesse sentido porque quem sai da rede da proteção social, só sai para cima. Ela não deixa mais de ser desprotegida.
Segundo Dias, o critério atual para a entrada e permanência no programa social é a renda per capita, e a “Regra de Proteção”, em vigor desde junho de 2023, permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, contanto que cada membro receba até meio salário mínimo.
Fraudes no Bolsa Família
Em relação às fraudes, o governo federal revisou o Cadastro Único durante 2023 e excluiu 1,7 milhão de famílias formadas por uma única pessoa do rol de beneficiários do Bolsa Família. O ministro Dias destacou a busca ativa e fiscalização em andamento, mas não revelou quais cidades brasileiras registraram maiores indícios de fraudes no banco de dados.
Regra de Proteção do Bolsa Família Explicada
A Regra de Proteção do Bolsa Família tem o propósito de proporcionar segurança às famílias que experimentam um aumento na renda acima dos limites permitidos.
Quando um dos membros conquista um emprego formal e a renda mensal per capita ultrapassa R$ 218, o Bolsa Família não é cortado imediatamente.
Entretanto, se a renda por integrante se mantiver até R$ 660, a família pode permanecer no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor original do benefício.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) ressalta que, caso a renda familiar volte a diminuir após esse período, a família deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), atualizar as informações de renda e solicitar o retorno ao Bolsa Família.
Com o retorno garantido, a família terá prioridade na concessão do benefício ao reingressar no programa.
Valor do Bolsa Família em Março
O montante médio do benefício em março está estimado em aproximadamente R$ 680, considerando os acréscimos de R$ 50 e R$ 150 em complementos.
Com a ausência da parcela adicional do Vale Gás neste mês, é esperado que o benefício seja inferior ao pago em fevereiro.
Houve um aumento percebido pelas famílias inscritas no programa, uma vez que o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) iniciou o pagamento de R$ 142 por pessoa.
Isso resultou em um benefício mais elevado para famílias com maior número de integrantes.
Para famílias compostas por 10 pessoas, por exemplo, a parcela mensal do Bolsa Família pode atingir R$ 1.420, somando-se aos benefícios adicionais.
O valor mínimo permanece em R$ 600, e famílias com até 4 integrantes receberão complementos até atingirem esse valor.
O Bolsa Família ainda contempla benefícios adicionais, como R$ 50 para gestantes, bebês de até seis meses e jovens de 7 a 18 anos incompletos, ou R$ 150 para crianças de 0 a 6 anos.
Confira a lista completa dos benefícios que integram o Bolsa Família
– Benefício de Renda de Cidadania (BRC): concedido às famílias beneficiárias, pago no valor de R$ 142 por integrante;
– Benefício Complementar (BCO): concedido às famílias cuja soma dos valores relativos aos benefícios do Renda de Cidadania sejam inferiores ao mínimo de R$ 600, sendo calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;
– Benefício Primeira Infância (BPI): concedido às famílias que possuam, em sua composição, crianças com idade entre zero e sete anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;
– Benefício Variável Familiar (BVF): concedido às famílias que possuam, em sua composição, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre sete anos completos e dezoito anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tais situações; e
– Benefício Extraordinário de Transição (BET): concedido às famílias cuja soma dos valores dos benefícios descritos acima, referentes a junho de 2023, seja inferior ao montante correspondente recebido na referência de maio de 2023, sendo calculado pela diferença entre o valor da referência de maio, desconsideradas eventuais parcelas retroativas, e o da referência de junho.