Muitos têm a impressão de que o Bolsa Família é incompatível com o trabalho formal, mas isso nem sempre corresponde à realidade. O programa, destinado a combater a pobreza e a desigualdade, acolhe famílias com uma renda mensal per capita de até R$ 178, o que significa que ter um emprego formal não desqualifica automaticamente uma família.
A chave é a análise da renda per capita, que é o total de rendimentos da família dividido pelo número de seus integrantes.
Como se qualificar ao Bolsa Família?
Para se qualificar ao Bolsa Família enquanto empregado formal, a família precisa aderir a certas condições. Isso inclui garantir a frequência escolar das crianças e aderir a protocolos de saúde, como consultas pré-natais e imunizações para gestantes e crianças.
Contrariando o que muitos pensam, o Bolsa Família não oferece apenas um valor fixo. O benefício base é de R$ 600 mensais, mas a família pode ser elegível para benefícios adicionais, que variam de acordo com sua composição. Esses adicionais beneficiam famílias com crianças de zero a sete anos, gestantes, jovens de 7 a 18 anos, e incluem suporte até o sétimo mês de vida de um bebê.
Bolsa Família e Carteira de Trabalho
Quem participa do Bolsa Família tem, sim, a possibilidade de estar empregado com carteira assinada. O critério de avaliação do programa é a renda per capita da família, o que significa que ter um membro da família em um emprego formal não elimina, por si só, o acesso ao auxílio, contanto que a renda familiar total permaneça dentro dos limites definidos pelo programa.
Benefícios do Bolsa Família
Em relação aos benefícios oferecidos pelo Bolsa Família, o programa assegura um pagamento mensal de base de R$ 600, além de possibilitar benefícios adicionais de acordo com a estrutura e as necessidades específicas da família:
– O Benefício de Renda de Cidadania (BRC) adiciona R$ 142 por integrante da família;
– O Benefício Complementar (BCO) fornece um valor extra para assegurar que o total dos benefícios atinja, no mínimo, R$ 600;
– O Benefício Primeira Infância (BPI) oferece R$ 150 para cada criança de zero a sete anos;
– O Benefício Variável Familiar (BVF) concede R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos;
– O Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) disponibiliza R$ 50 para cada membro com até sete meses;
– O Benefício Extraordinário de Transição (BET) será concedido até maio de 2025, garantindo que os beneficiários não recebam menos do que o valor previamente oferecido pelo Auxílio Brasil.
Alterações no programa
Estão previstas alterações no programa, como a introdução do Benefício Extraordinário de Transição, válido até maio de 2025. Para acompanhar essas e outras mudanças no Bolsa Família, é crucial manter-se atualizado quanto aos calendários de pagamento e novidades do programa.
Portanto, é possível sim para trabalhadores formais acessarem o Bolsa Família. Contudo, é essencial estar ciente das normas do programa, manter a documentação em dia e lembrar que a elegibilidade se baseia na renda familiar per capita, considerando todos os membros, e não apenas o salário do trabalho formal.
Regra de Proteção do Bolsa Família
Desde junho do ano passado, o Bolsa Família introduziu a Regra de Proteção, uma novidade que tem suscitado muitas dúvidas entre os beneficiários, especialmente porque aqueles que se enquadram nesta regra acabam por receber um valor menor.
Essa Regra de Proteção estabelece que as famílias cuja renda mensal per capita excede a linha de pobreza — mais de R$ 218, mas que não supera meio salário-mínimo —, ainda se qualificam para o programa, porém com uma redução de 50% no benefício recebido.
Neste contexto, o governo federal se compromete a continuar pagando o benefício reduzido pela metade por um período adicional de dois anos, visando apoiar o desenvolvimento social dos beneficiários inscritos.
Adicionalmente, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social esclarece que, se houver uma diminuição na renda familiar, as famílias afetadas têm a possibilidade de voltar a receber o valor integral do Bolsa Família.
Vale ressaltar que o ministério aplica essa regra após monitorar os dados fornecidos pelas famílias no Cadastro Único (CadÚnico) e na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para verificar a situação do benefício nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os beneficiários precisam apresentar o nome completo, o número do NIS e o CPF.