O Brasil é internacionalmente reconhecido pelos seus programas sociais de assistência a famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social. Dois desses programas proeminentes são o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
Ambos visam proporcionar suporte econômico e social aos mais necessitados. Contudo, surge a dúvida: é possível receber ambos os benefícios simultaneamente? Vamos analisar.
O que é o BPC?
O BPC destina-se a idosos com idade superior a 65 anos e pessoas com deficiência, independentemente da idade. Para ter acesso a esse benefício, é crucial que a renda familiar mensal por pessoa seja de até 1/4 do salário mínimo vigente. Em 2024, esse valor equivale a R$ 353,00 por integrante da família.
Além do critério de renda, é necessário estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) e cumprir outros requisitos, como situação de vulnerabilidade familiar, oferta de serviços comunitários e carência econômica. A análise desses critérios é conduzida por assistentes sociais das prefeituras, que identificam as pessoas mais necessitadas.
O BPC possui um valor fixo equivalente a um salário mínimo, totalizando R$ 1.412,00 mensais em 2024.
E o Bolsa Família?
Quanto ao Bolsa Família, ele atende famílias em situação de pobreza, independente da idade, desde que a renda máxima per capita seja de R$ 218,00 mensais. É requisito estar inscrito no CadÚnico para participar deste programa, atualmente gerido pela Caixa Econômica Federal.
Além do benefício básico, que agora é de R$ 600,00, o Bolsa Família oferece uma variedade de benefícios adicionais, como o Benefício de Renda de Cidadania, Benefício Variável Familiar Nutriz, Benefício Primeira Infância, Benefício Variável Familiar, Benefício Complementar e Benefício Extraordinário de Transição, com valores extras entre R$ 50 e R$ 150.
Podsso receber o BPC e o Bolsa Família simultaneamente?
Simultaneamente ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família é possível, desde que a renda familiar por pessoa seja inferior ao limite estabelecido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) para o BPC.
Mesmo que a renda total da família ultrapasse 1/4 do salário mínimo por integrante, o BPC pode ser concedido em situações específicas, como despesas com saúde comprovadas, como remédios de alto custo, fraldas geriátricas e equipamentos médicos.
É importante destacar que a renda proveniente do Bolsa Família não é considerada no cálculo do INSS para determinar a renda mensal per capita familiar, requisito para a concessão do BPC/LOAS. Assim, ser beneficiário do Bolsa Família e receber essa renda não resultará no indeferimento do pedido de BPC/LOAS.
Aprovação do BPC
Após a aprovação do BPC/LOAS, o valor desse novo benefício será registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e automaticamente integrado ao Cadastro Único (CadÚnico) das famílias. Isso aumentará a renda mensal per capita, mas não acarretará no bloqueio ou cancelamento do Bolsa Família.
Regra de Proteção
Considerando esse acréscimo na renda mensal per capita da família, a Medida Provisória 1.164/2023, que regulamentou o Novo Bolsa Família, incluiu essas famílias na Regra de Proteção. Essa regra visa resguardar essas famílias contra a perda imediata do Bolsa Família devido à concessão do BPC/LOAS, que eleva a renda familiar.
Para utilizar a Regra de Proteção, o único requisito é que, com a inclusão do valor do BPC/LOAS na renda mensal per capita familiar, não ultrapasse R$ 218,00 ou 1/2 salário mínimo vigente no país, ou seja, R$ 706,00 por pessoa do grupo familiar em 2024.
Atendendo a esse requisito, a família que, após a concessão do BPC/LOAS, a renda mensal per capita:
– Não ultrapassar R$ 218,00, receberá o valor total do BPC/LOAS e do Bolsa Família;
– Não ultrapassar meio salário mínimo vigente no país, ou seja, R$ 706,00 por pessoa do grupo familiar em 2024, receberá o valor total do BPC/LOAS e 50% do valor do Bolsa Família pelo período de dois anos.
Outros cenários nos quais o Bolsa Família pode sofrer redução de 50% incluem a incorporação de nova renda familiar (novo emprego), aposentadorias, pensões, qualquer forma de obtenção de valores que resultem no aumento da renda familiar, entre outros.
Como solicitar os benefícios?
Para solicitar ambos os benefícios, é necessário estar cadastrado no CadÚnico. A solicitação do Bolsa Família pode ser feita presencialmente em unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), enquanto a do BPC é realizada online, por meio da plataforma Meu INSS.
O cadastro no CadÚnico não garante a aprovação nos programas, e a análise do benefício é necessária. A central de atendimento do INSS, pelo telefone 135, está disponível para mais informações e suporte.