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Atualização OBRIGATÓRIA do CadÚnico: Faça em Casa do seu Celular!

A atualização de dados está aberta e pode ser feita de forma fácil e rápida, direto do seu celular!

Caroline Falcão por Caroline Falcão
12 de março de 2024, 10:06h
em Cadúnico
cadunico divulgacao  1

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Na era digital, a praticidade de resolver questões burocráticas sem sair de casa torna-se cada vez mais crucial. Uma dessas conveniências é a atualização online do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, eliminando filas e deslocamentos.

O que é o CadÚnico?

O CadÚnico atua como a porta de entrada para diversos programas sociais, incluindo o Bolsa Família, a Tarifa Social, Vale-Gás, entre outros. Manter os dados atualizados é essencial para garantir o acesso a esses benefícios.

A boa notícia é que o processo de atualização cadastral tornou-se mais acessível, podendo ser realizado de forma simples e rápida por meio do aplicativo do CadÚnico ou pela versão web, disponível no endereço cadunico.cidadania.gov.br.

Se houver necessidade de atualização, há duas opções disponíveis:

1. Realizar a confirmação dos dados pelo aplicativo ou site, se não houver alterações;
2. Dirigir-se a um posto de atendimento presencial em sua prefeitura.

Atualização do CadÚnico por Confirmação

Para quem não teve alterações nos dados familiares, como endereço, composição familiar, escolaridade e renda, a opção de atualização por confirmação oferece uma solução direta. Se não houver alterações, a atualização pode ser realizada facilmente pelo aplicativo ou site, proporcionando praticidade e economia de tempo.

Entretanto, se houver necessidade de inclusão, exclusão ou alteração de algum dado, é indispensável comparecer a um posto de atendimento (CRAS) para efetuar a atualização. Além disso, se o cadastro apresentar pendências, como a falta de um Responsável Familiar ou estar em processo de averiguação cadastral, a atualização pelo aplicativo não será viável.

É primordial destacar a seriedade do processo de declaração de informações ao Cadastro Único. A omissão ou fornecimento de dados incorretos, se identificados como má fé, podem resultar na exclusão da família do cadastro, além da responsabilização civil e criminal do Responsável Familiar.

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A funcionalidade de Atualização Cadastral por Confirmação demanda que o usuário revise os blocos de “Endereço da Família” e “Composição Familiar”, confirmando a manutenção das informações.

Ao concluir a revisão e confirmação dos dados, o usuário selecionará a opção que atesta a veracidade das informações, finalizando o processo de atualização cadastral. Manter o Cadastro Único atualizado é crucial para garantir o acesso aos programas sociais do governo.

Com a opção de atualização online, o processo tornou-se mais acessível e conveniente, permitindo que as famílias mantenham suas informações em dia com facilidade e eficiência.

Quem Pode Fazer Parte do CadÚnico?

Têm direito ao Cadastro Único as famílias que se enquadram nos critérios de renda e composição familiar estabelecidos pelo Governo Federal. A renda mensal per capita da família deve ser de até meio salário mínimo ou a renda total da família não pode ultrapassar três salários mínimos.

Além disso, podem se cadastrar no CadÚnico famílias em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos.

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

– Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
– Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
– Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
– Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; CPF; Carteira de Identidade (RG); Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); Carteira de Trabalho; Título de Eleitor; Comprovante de residência atual.

Aplicativo do Cadastro Único: Modernização e Facilidades para a População

Não é mais necessário sair de casa para realizar o cadastro, graças ao aplicativo do Cadastro Único. Agora, basta um clique para fazer parte do banco de dados da população de baixa renda brasileira.

Embora o site já existisse, ele foi reformulado para se assemelhar à plataforma digital lançada em março deste ano. As plataformas digitais eliminaram a necessidade de o cidadão comparecer ao posto do CRAS, responsável por hospedar o departamento municipal do CadÚnico.

Anteriormente, tanto a inscrição inicial quanto a atualização dos dados cadastrais eram procedimentos realizados apenas na modalidade presencial. A implementação do aplicativo do Cadastro Único atendia a uma demanda intensa e amplamente aclamada pela população.

Embora o site do CadÚnico já estivesse ativo há algum tempo, suas funcionalidades eram bastante limitadas e não atendiam aos usuários de maneira eficiente.

Com a modernização, os cidadãos agora podem acessar os seguintes serviços:

– Consulta por CPF;
– Consulta simples;
– Consulta completa;
– Pré-cadastro;
– Comprovante de cadastro;
– Atualização cadastral por confirmação;
– Meus benefícios;
– Postos de atendimento.

Essas mesmas funcionalidades também estão disponíveis no aplicativo do Cadastro Único. A novidade é o pré-cadastro, permitindo que os usuários realizem o auto-cadastro e compareçam ao CRAS somente para a avaliação complementar, agilizando assim todo o processo.

Segundo o Ministério da Cidadania, a nova funcionalidade reduzirá as filas e o tempo de espera pelo atendimento nas unidades, pois as famílias chegarão ao posto de atendimento com o pré-cadastro já pronto. Após o pré-cadastro, o Responsável Familiar terá 120 dias para comparecer ao posto de atendimento e completar o cadastro do CadÚnico.

 

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Caroline Falcão

Caroline Falcão

Jornalista com longa experiência em redação de artigos para sites e blogs.

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