A discussão e preocupação em torno da relação entre faltas escolares e a manutenção do benefício do Bolsa Família têm suscitado considerável debate entre as famílias beneficiárias.
A possibilidade de suspensão do Bolsa Família devido à ausência escolar de crianças e adolescentes levanta questões essenciais sobre a relevância da frequência escolar e seu impacto direto no suporte social proporcionado pelo programa governamental.
Para tomar decisões informadas e assegurar o acesso contínuo aos benefícios do Bolsa Família, é imperativo compreender os detalhes e as consequências dessa interação. Este guia oferece uma análise minuciosa dessa questão, fornecendo informações claras e precisas para que as famílias possam entender melhor suas obrigações e direitos em relação à frequência escolar e ao Bolsa Família.
Qual o limite de faltas para manter o benefício?
No âmbito educacional, estabelece-se uma frequência escolar mínima conforme a faixa etária dos membros da família. Dessa forma, famílias que ultrapassarem esse limite de faltas estarão sujeitas ao cancelamento do benefício. As exigências de frequência escolar são as seguintes:
– Frequência mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
– Frequência mínima de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica.
Além disso, as condicionalidades do Bolsa Família incluem:
– Realização do acompanhamento pré-natal;
– Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
– Monitoramento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos.
É possível justificar as faltas para evitar a perda do Bolsa Família?
Quando a ausência escolar é inevitável, as famílias têm a opção de apresentar justificativas para as faltas, reduzindo assim o risco de perder o benefício. O Sistema de Acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF) aceita diversas razões como válidas para justificar as faltas, como:
– Doença do aluno (devidamente comprovada/avaliada pela escola);
– Doença/óbito na família (comprovada/avaliada pela escola);
– Falta de oferta de serviço educacional;
– Fatores que impedem a liberdade de locomoção (como enchentes, falta de transporte, violência urbana na área escolar e calamidades).
Entretanto, existem circunstâncias em que a ausência escolar não pode ser justificada, exigindo intervenção por meio de políticas públicas, tais como:
– Gravidez precoce;
– Mendicância/Trajetória de rua;
– Negligência por parte dos pais ou responsáveis;
– Trabalho infantil;
– Violência e exploração sexual;
– Violência doméstica;
– Ausência de motivo identificado.
É crucial compreender essas nuances para garantir que as famílias em situação de vulnerabilidade possam acessar os benefícios do Bolsa Família de maneira justa e adequada às suas necessidades.
Bolsa Família antecipadamente
O governo federal está atualizando a lista de cidades que receberão o Bolsa Família antecipadamente em março. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, a retomada dos pagamentos está agendada para o dia 15.
Como nos meses anteriores, os beneficiários devem consultar o último dígito do seu Número de Identificação Social (NIS) para determinar a data de recebimento. Por exemplo, os que possuem NIS final 1 serão os primeiros a receber, enquanto os de NIS final 0 serão os últimos.
No entanto, para moradores de cidades em situação de calamidade pública, a lógica é diferente. Nestes casos, o saldo pode ser recebido na primeira data de liberação, independentemente do último dígito do NIS.
O calendário oficial estabelece que o Bolsa Família será retomado em 15 de março, seguindo o cronograma habitual de liberações.
Para março, as datas de pagamento são as seguintes:
– NIS final 1: 15 de março;
– NIS final 2: 18 de março;
– NIS final 3: 19 de março;
– NIS final 4: 20 de março;
– NIS final 5: 21 de março;
– NIS final 6: 22 de março;
– NIS final 7: 25 de março;
– NIS final 8: 26 de março;
– NIS final 9: 27 de março;
– NIS final 0: 28 de março.
Grupos que residem em áreas de calamidade pública receberão o benefício em 15 de março, independentemente do final do NIS.
Para consultar o Bolsa Família, os beneficiários têm várias opções:
– Aplicativo do Bolsa Família;
– Aplicativo Caixa Tem;
– Aplicativo do CadÚnico;
– Portal Cidadão da Caixa;
– Whatsapp Bolsa Família (+55 61 4042 1552);
– Ouvidoria MDS no Telegram;
– Telefone 121 do MDS;
– Central da Caixa no número 111.
O dinheiro começa a ser liberado nas primeiras horas do dia no Caixa Tem, e até as 9h o beneficiário já terá o valor depositado. Aqueles que costumam sacar em lotéricas, correspondentes ou agências da Caixa podem continuar fazendo isso com o cartão do Bolsa Família, cartão do Auxílio Brasil ou Cartão Cidadão.