O programa Bolsa Família, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Brasil, assegura o pagamento mensal de um auxílio governamental para garantir a subsistência dos inscritos.
Há uma dúvida frequente sobre a elegibilidade de quem trabalha com carteira assinada para participar do programa, assim como a preocupação em perder o benefício ao ingressar no mercado de trabalho formal.
Regra geral do Bolsa Família
É crucial compreender a regra central do Bolsa Família para participação, que estabelece uma renda per capita máxima de R$ 218. Isso significa que, ao somar as rendas mensais dos membros da família e dividir pelo número de integrantes, o valor não deve ultrapassar R$ 218. A presença de trabalhadores com carteira assinada não é impedimento, desde que a renda total permaneça dentro desse limite.
Adicionalmente, foi estabelecida uma regra de transição pelo Governo Federal para garantir a continuidade do benefício a quem começa a trabalhar com carteira assinada e ultrapassa o limite de renda. Durante dois anos, o beneficiário pode receber 50% do valor da parcela anterior, desde que a renda mensal per capita não ultrapasse meio salário mínimo.
É relevante mencionar que, caso o beneficiário perca o emprego após esse período, poderá retomar o benefício integralmente.
Inscrição no Bolsa Família
A inscrição no Bolsa Família é realizada por meio do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal para Benefícios Sociais. O responsável familiar deve dirigir-se ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) mais próximo, apresentando seus documentos e os documentos de cada integrante da família. Após a análise do governo, a família pode começar a receber os pagamentos mensais conforme o calendário oficial.
O novo valor do Bolsa Família varia de acordo com a composição familiar, assegurando um mínimo de R$ 142 por pessoa e seguindo o piso de R$ 600 por família. Além disso, foi aprovado o bônus do Bolsa Família, que oferece pagamentos extras de acordo com a composição familiar, incluindo valores adicionais para crianças de até 6 anos e gestantes, nutrizes e integrantes entre 7 e 18 anos incompletos.
Os beneficiários podem acessar os recursos por meio da conta social digital da Caixa Econômica Federal, utilizando diversas opções, como agências, caixas eletrônicos, correspondentes Caixa Aqui, casas lotéricas e o aplicativo Caixa Tem.
Benefícios do programa
O Bolsa Família concede benefícios mensais, sendo o valor base de R$ 600. No entanto, algumas famílias têm a possibilidade de receber benefícios adicionais, os quais variam de acordo com a situação de cada membro familiar. Abaixo, apresentamos os benefícios existentes no programa:
1. Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por membro da unidade familiar;
2. Benefício Complementar (BCO): Valor adicional destinado a famílias cuja soma dos benefícios não atinge R$ 600;
3. Benefício Primeira Infância (BPI): Acréscimo de R$ 150 por criança de zero a sete anos;
4. Benefício Variável Familiar (BVF): Adicional de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos;
5. Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Suplemento de R$ 50 para cada integrante com até sete meses de idade (nutriz);
6. Benefício Extraordinário de Transição (BET): Concedido até maio de 2025 para assegurar que nenhum beneficiário receba quantia inferior ao valor pago durante o programa anterior, o Auxílio Brasil.
Esses benefícios visam contemplar diversas necessidades e circunstâncias específicas, proporcionando um suporte financeiro adaptado à realidade de cada família.
O que é o Bolsa Família?
O Bolsa Família, um programa do Governo Federal, destina-se a auxiliar famílias em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social, visando proporcionar-lhes uma condição mínima de subsistência e segurança alimentar.
Além disso, o recurso disponibilizado pelo programa pode ser utilizado para cobrir pequenas despesas básicas e saldar pequenas dívidas, contribuindo para a melhoria das condições de vida dos beneficiários.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter direito ao Bolsa Família, é fundamental atender ao principal requisito, que consiste em ter uma renda familiar per capita menor ou igual a R$ 218,00. Ilustramos essa condição por meio de um exemplo:
Suponha uma família cujo provedor de renda ganha o salário mínimo de R$ 1.320,00 e possui sete dependentes em casa. Essa família seria elegível para o programa, uma vez que a renda dividida entre cada integrante totalizaria R$ 188,57.
Além da avaliação da renda, a situação escolar dos dependentes declarados na solicitação do benefício também é monitorada, uma vez que a frequência escolar das crianças e adolescentes constitui um dos requisitos para a concessão do Bolsa Família.
Cumprindo todos esses critérios, é necessário realizar o cadastro no Cadastro Único, conhecido como CadÚnico. Esse processo pode ser realizado em um posto de atendimento da assistência social. Uma novidade é o pré-cadastro, que, embora não elimine a necessidade de deslocamento, pode agilizar o procedimento nos postos da assistência social.