O Bolsa Família implementou uma nova regra destinada aos beneficiários do programa social, conhecida como a regra de proteção, que entrou em vigor em junho deste ano.
O governo alega que o propósito dessa norma é proporcionar maior estabilidade financeira às famílias e fomentar o emprego e empreendedorismo.
O que é a regra de proteção do Bolsa Família?
A regra de proteção do Bolsa Família, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, possibilita que famílias cujos membros obtenham emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
A iniciativa é direcionada a famílias que elevem a renda para até meio salário mínimo (R$ 660) por integrante, independentemente da idade. Para esse cálculo, considera-se apenas a remuneração recebida pelos membros da família, excluindo o valor do benefício do Bolsa Família.
Por exemplo, em uma família com cinco pessoas, se duas delas conseguirem emprego, recebendo um salário mínimo (R$ 1.320) cada, a renda total de R$ 2.640 será dividida entre os cinco integrantes, resultando em R$ 528 para cada. Como esse valor está abaixo do limite de R$ 660, a família entra na Regra de Proteção.
Nesse cenário, a família permanece no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor a que teria direito caso não estivesse na Regra de Proteção, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes e gestantes. O prazo de dois anos é contado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único.
Nova regra de proteção
Em julho, quase 2,2 milhões de famílias se enquadraram na nova regra de proteção. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 378,91. Segundo o Ministério, do total de famílias na regra de proteção, 1,46 milhão foram incluídas em julho devido à integração de dados do Bolsa Família com o CNIS.
Caso a família perca a renda após os dois anos ou tenha solicitado a saída do programa, ela retoma o benefício integral. Para isso, o responsável familiar deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), atualizar a informação de renda e solicitar o retorno ao Bolsa Família.
O Ministério destaca que o Bolsa Família é um programa dinâmico, com entradas e saídas mensais. Famílias que atendem aos critérios de inclusão são incluídas todo mês, enquanto aquelas que não mais se enquadram nos critérios são desligadas do programa.
Bolsa Família diminuiu?
A diminuição do Bolsa Família para aqueles que conseguiram emprego ocorreu com a entrada em vigor da regra de proteção. Esta regra possibilita que famílias cujos membros obtenham emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para obter informações adicionais, recomenda-se procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
Apesar da implementação da nova regra, em julho, 20,9 milhões de famílias receberam o Bolsa Família, e o valor médio do benefício foi de R$ 671,76.
Requisitos para ter Bolsa Família?
Quanto aos requisitos para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja, no máximo, R$ 218 por mês. Se, por exemplo, um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.302), e a família tem seis pessoas, a renda de cada um é de R$ 217, o que está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, possibilitando à família receber o benefício.
O cadastramento no Bolsa Família é efetuado por meio do Cadastro Único, sendo possível realizá-lo em qualquer unidade de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Documentos necessários incluem documento de identificação com foto de todos os membros da família, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho dos maiores de 18 anos, comprovante de residência atualizado e comprovante de renda de todos os membros da família.
Após a inscrição, é essencial acompanhar as convocações para a atualização cadastral, obrigatória para manter a família cadastrada no CadÚnico.
Quanto aos valores do Bolsa Família, o núcleo básico é composto por quatro benefícios: o Benefício Primeira Infância de R$ 150 por criança, o Benefício de Renda de Cidadania de R$ 142 por pessoa, o Benefício Variável Familiar de R$ 50 por pessoa que atenda aos critérios, e o Benefício Complementar, pago caso o Benefício de Renda de Cidadania não alcance o valor mínimo de R$ 600 por família. O complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos do que R$ 600.