O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) anunciou mudanças significativas para as famílias unipessoais que aguardam na fila do Bolsa Família. Desde setembro do ano passado, foi estabelecido um limite de 16% para a inclusão dessas famílias na folha de pagamento do programa, conforme a Portaria nº 911 publicada no Diário Oficial em 25 de agosto de 2023.
Atualização cadastral no Bolsa Família
Desde o início deste ano, as famílias compostas por uma única pessoa estão sendo convocadas para realizar a atualização cadastral e prestar esclarecimentos ao governo, confirmando a veracidade de morarem sozinhas e terem direito ao benefício.
O MDS informa que aproximadamente 8,2 milhões de cadastros unipessoais vem pássando por investigações, sendo cerca de 5 milhões desses pertencentes a famílias unipessoais que recebem o Bolsa Família.
Os municípios que possuírem uma taxa de 16% ou mais de famílias unipessoais no Bolsa Família não poderão incluir novos beneficiários desse tipo na folha de pagamento, com exceção das famílias que possuem integrantes em situação de trabalho infantil, libertos de trabalho escravo, quilombolas, indígenas e membros catadores de material reciclável.
Qualificar o Cadastro Único
O MDS destaca que desde o início de 2023, o Governo Federal tem tomado medidas para qualificar o Cadastro Único, base de dados que define as famílias elegíveis ao Bolsa Família e outros programas sociais. A Averiguação Cadastral de composição familiar é uma dessas ações, que já tratou cerca de 45% da base de 42 milhões de famílias até junho de 2023, com previsão de alcançar 60% até o final do ano.
Desbloqueio do Bolsa Família
Para atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) e desbloquear o Bolsa Família, é necessário agendar o atendimento no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou no setor do CadÚnico no município. O Responsável Familiar (RF) deve apresentar os seguintes documentos durante o atendimento:
Para o Responsável Familiar (RF)
– CPF, preferencialmente, ou Título de Eleitor. Familias indígenas e quilombolas estão dispensadas da obrigatoriedade do CPF, podendo apresentar qualquer outro documento aceito pelo Cadastro Único.
Para as demais pessoas da família
– CPF, de preferência;
– Ou Certidão de Nascimento;
– Ou Certidão de Casamento;
– Ou Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) para indígenas que possuem somente esse documento;
– Ou Carteira de Identidade (RG);
– Ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Ou Título de Eleitor.
Para o Responsável Legal (RL)
– CPF e os documentos da pessoa representada a ser cadastrada, bem como os documentos de comprovação da guarda/tutela ou curatela.
O governo federal estipulou um prazo de até 60 dias para que as famílias unipessoais realizem a atualização do CadÚnico. Para aquelas que foram bloqueadas em agosto, o prazo para atualização do cadastro vai até 15 de setembro.
O período para o desbloqueio pode variar dependendo do caso. Em geral, os benefícios bloqueados são liberados aproximadamente 30 dias após a regularização. No entanto, em casos de cancelamento, pode levar até três meses para que a situação do Bolsa Família seja normalizada.
O que são cadastros unipessoais?
Os cadastros unipessoais se referem a famílias constituídas por um único membro registrado no Cadastro Único (CadÚnico). Quando classificadas dessa forma, essas famílias não podem compartilhar moradia com outros parentes. O objetivo principal da revisão é verificar a situação do beneficiário e evitar possíveis fraudes.
Para regularizar o cadastro e retomar o recebimento do benefício do Bolsa Família, os afetados devem comparecer aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Será necessário apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e o cartão do benefício.
Após a atualização dos dados, agentes da prefeitura realizarão uma visita à residência do beneficiário para confirmar que ele vive sozinho. Para manter o benefício, é necessário seguir o acompanhamento pré-natal, cumprir o calendário nacional de vacinação, monitorar o estado nutricional das crianças menores de 7 anos, assegurar a frequência escolar mínima estipulada e manter o cadastro único atualizado a cada 24 meses.
Além disso, para ser elegível ao Bolsa Família, as famílias devem comprovar uma renda de até R$ 218 por pessoa. O valor do benefício é aproximadamente R$ 600, com incrementos para crianças de até 6 anos, para crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos, e também para gestantes.