O Governo Federal estima beneficiar mais de 750 mil famílias brasileiras com a isenção, ampliando essa oportunidade não apenas para os cadastrados no Bolsa Família, mas também para as famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Essa medida busca ter um impacto significativo na garantia do direito à moradia gratuita.
Como obter moradia gratuita por meio do Bolsa Família?
Para obter moradia gratuita por meio do Bolsa Família, é fundamental ter registro no Cadastro Único (CadÚnico), a plataforma governamental que centraliza o acesso a diversos programas sociais. A inscrição pode ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do interessado.
A iniciativa do Governo Federal tem como objetivo reduzir o déficit habitacional no país, dando prioridade às famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. O critério de seleção atual baseia-se na renda mensal de cada família, reforçando a abordagem inclusiva do programa.
Em relação às regras da moradia gratuita para os titulares do Bolsa Família, o programa Minha Casa, Minha Vida destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são classificadas nas seguintes faixas de renda:
– Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
– Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
– Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Para famílias em áreas rurais, as faixas são:
– Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
– Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
– Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Novas regras
Nas novas regras estabelecidas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença e seguro-desemprego.
O governo também anunciou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1, e o programa será expandido para incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários. Adicionalmente, as moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher, permitindo a formalização sem a necessidade de autorização do marido.
Na verdade, a portaria 1.248/2023, que concede o direito à moradia gratuita, estabelece duas regras significativas, oferecendo aos inscritos no Bolsa Família a oportunidade de adquirir sua própria residência. Uma delas é que o valor recebido pelo programa ou pelo BPC não é considerado no cálculo da renda familiar.
Isso implica que, para ser aprovado no Minha Casa, Minha Vida na faixa 1, que assegura subsídios de até 95% do valor do imóvel, é necessário ter uma renda de até R$ 2.640. No cálculo dessa renda, os valores provenientes de benefícios sociais não são considerados, aumentando as chances de aprovação.
Outro ponto crucial que concede o direito à moradia gratuita estabelece que:
– Inscritos no Bolsa Família e no BPC não precisarão mais efetuar o pagamento do financiamento imobiliário;
– Essa condição é válida para famílias com contratos já existentes no Minha Casa, Minha Vida, contando com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), e para casos de excepcionalidade do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Quanto ao procedimento para solicitar a moradia gratuita:
– Aqueles que já possuíam um contrato de financiamento em seu nome e recebem o Bolsa Família não precisaram requerer a isenção das parcelas. Automaticamente, a Caixa Econômica deixou de cobrar o pagamento do imóvel, válido para parcelas a partir de outubro de 2023.
– Para aqueles que recebem o Bolsa Família mas ainda não possuem um contrato em seu nome, a orientação é se inscrever na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida na prefeitura da cidade, quando há condomínios disponíveis, ou apresentar diretamente à Caixa Econômica os documentos necessários para a compra do imóvel. O sistema reconhecerá o direito à isenção por serem beneficiários do Bolsa ou do BPC.