O deputado José Guimarães (PT-CE) propõe, por meio do Projeto de Lei 82/24 em tramitação na Câmara dos Deputados, uma alteração significativa no acesso aos benefícios do Programa Bolsa Família. O projeto busca garantir que todas as famílias elegíveis tenham direito aos apoios financeiros previstos, modificando a Lei 14.601/23, responsável pela recriação do programa.
Legislação atual do Bolsa Família
Atualmente, a legislação estipula que apenas as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, e com renda familiar per capita mensal de até R$ 218 sejam elegíveis para o programa.
O objetivo principal da iniciativa, conforme destacado pelo proponente, é eliminar as filas de espera, considerando o Bolsa Família como um dos principais programas de redistribuição de renda no Brasil, amplamente reconhecido internacionalmente.
Benefícios financeiros do Bolsa Família
No que diz respeito aos benefícios financeiros, a proposta, conforme estabelecido pela Lei 14.601/23, prevê que cada família receberá R$ 142 por membro por meio do Benefício de Renda e Cidadania. Caso a soma desses benefícios seja inferior a R$ 600, a família receberá um complemento para garantir que sua renda atinja esse valor mínimo por mês.
Além disso, as famílias com crianças de até sete anos receberão R$ 150 por cada uma, referente ao Benefício Primeira Infância. Também será concedido o Benefício Variável Familiar, no valor de R$ 50 por membro dos 7 aos 18 anos incompletos, gestantes ou lactantes.
Projeto
O projeto está em fase de tramitação com caráter conclusivo, sujeito à análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O processo de tramitação inclui várias etapas, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição, passando por comissões temáticas, relatores, discussões, votações e, eventualmente, a análise no Senado Federal, culminando na sanção ou veto do presidente da República.
Entenda a proposta inovadora
- Permitir que os beneficiários somem outros benefícios sociais ao valor do Bolsa Família, aumentando a renda familiar e impulsionando a qualidade de vida.
Benefícios do projeto:
- Maior renda familiar: Famílias em situação de vulnerabilidade social receberão um apoio financeiro mais robusto, combatendo a pobreza com maior efetividade.
- Simplificação de programas: A unificação de benefícios simplifica o acesso e a gestão das políticas sociais, reduzindo burocracia e custos.
- Maior autonomia: As famílias terão mais autonomia para decidir como utilizar o benefício, atendendo às suas necessidades específicas.
Como funcionaria?
- O projeto ainda está em fase de análise e debate.
- Detalhes como os critérios de elegibilidade e os benefícios que podem ser somados ainda serão definidos.
A importância do debate:
- A sociedade civil, especialistas e o governo devem discutir a proposta de forma ampla e construtiva, buscando soluções que atendam às necessidades das famílias mais necessitadas.
Outro Projeto inclui adolescente entre beneficiários do Bolsa Família
O Projeto de Lei 5625/23, em análise na Câmara dos Deputados, autoriza a inclusão de jovens que atingirem 18 anos em abrigos institucionais no Programa Bolsa Família, desde que atendam aos demais requisitos do programa, como inscrição no CadÚnico e renda familiar per capita mensal de até R$ 218.
A proposta, apresentada pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), propõe alterações na Lei 14.601/23, que institui o Bolsa Família, e sugere que a medida seja regulamentada por meio de um decreto.
O parlamentar destaca que ao completarem a maioridade, esses jovens são compelidos a deixar a instituição onde, na maioria dos casos, passaram a maior parte de suas vidas. Na perspectiva dele, essa iniciativa permitirá que essas pessoas, frequentemente resgatadas de “situações extremas, como a mendicância e a violência física ou sexual, associadas à extrema pobreza e vulnerabilidade”, tenham acesso a bens e serviços essenciais para uma existência “minimamente digna”.
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.