O programa do Bolsa Família, que atende mais de 21 milhões de famílias em todo o país, libera mensalmente um pagamento mínimo de R$ 600. Para assegurar a continuidade desse benefício, é fundamental que as famílias cadastradas sigam rigorosamente alguns critérios.
Requisitos estabelecidos para o Bolsa Família
Os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal devem ser estritamente observados, uma vez que o não cumprimento de qualquer uma das exigências pode resultar na suspensão ou corte definitivo do benefício.
Desde o ano passado, o Governo tem conduzido uma revisão cadastral nas famílias beneficiárias do programa, identificando e cortando aquelas que foram incluídas de maneira irregular.
O processo de revisão cadastral ocorre por meio do confronto de informações presentes no Cadastro Único (CadÚnico), preenchido pelas famílias no momento da inscrição no programa.
Atualização e revisão dos dados
O Governo Federal recomenda a atualização desses dados a cada aproximadamente 24 meses, e qualquer alteração, como endereço ou forma de contato, deve ser prontamente informada. Ao realizar esse procedimento, as famílias evitam a suspensão do benefício por falta de atualização.
A revisão cadastral envolve o uso da tecnologia para comparar informações sobre os beneficiários disponíveis em outros órgãos, com dados da Receita Federal sendo atualmente utilizados nesse processo. Caso alguma irregularidade seja detectada, a família é notificada.
Em casos onde o comparativo não é possível, o Governo adota a realização de visitas domiciliares efetuadas por agentes do programa. Estes são responsáveis por verificar se as informações prestadas estão em conformidade com a realidade. Se a família for aprovada nas etapas do processo, ela poderá continuar recebendo o pagamento normalmente.
Essas medidas visam reduzir fraudes e garantir que o benefício alcance as famílias realmente necessitadas. A revisão cadastral é uma estratégia importante para manter a eficácia e a transparência do programa Bolsa Família.
Bolsa Família unipessoal
Uma revisão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) resultou na exclusão de 1,7 milhão de famílias unipessoais, compostas por apenas um integrante, do grupo de beneficiários do Bolsa Família.
Nesses casos, essas pessoas estavam recebendo o benefício de maneira irregular ou faziam parte de um núcleo familiar maior do que o registrado em seu cadastro.
O número de registros de famílias unipessoais passou de 1,84 milhão em dezembro de 2018 para 5,88 milhões em 2022, conforme informações do Ministério do Desenvolvimento Social.
Durante a retomada da qualificação das informações do CadÚnico em 2023, 3,4 milhões de famílias que não atendiam aos critérios foram retiradas do programa, enquanto outras 2,9 milhões foram incluídas no período de março a dezembro de 2023.
Averiguação dos cadastros de famílias unipessoais
Em 2024, além da continuidade dessa averiguação dos cadastros de famílias unipessoais, o ministério planeja realizar uma revisão cadastral para atualizar registros antigos.
A meta estabelecida para este ano é alcançar pelo menos 4,7 milhões de registros, incluindo 1,7 milhão de beneficiários do Bolsa Família.
O ministério enfatiza que o objetivo final do governo não é cortar beneficiários, mas sim manter as informações de forma mais precisa na base de dados.
Governo Federal faz atualização cadastral
Após a extensa correção do Cadastro Único (CadÚnico) em 2023, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) continua a qualificação das informações neste ano.
Aproximadamente sete milhões de famílias, incluindo beneficiárias e não beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), devem proceder com a atualização de seus dados em 2024, principalmente aquelas cujos registros não foram atualizados por mais de 24 meses.
A Revisão Cadastral abrange as famílias com cadastros desatualizados por mais de dois anos, enquanto a Averiguação Cadastral verifica aquelas que apresentam indícios de inconsistência, seja na renda, na declaração de vínculo empregatício ou na composição familiar. Uma mesma família pode estar sujeita aos dois processos de qualificação, dependendo de sua situação.
As famílias envolvidas na Ação de Qualificação Cadastral devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a gestão municipal do Cadastro Único para realizar a atualização de seus dados, sendo que algumas necessitarão de atualização no domicílio.
Desde 11 de janeiro de 2024, os municípios têm acesso às listagens de famílias ou à consulta aos dados por meio do Portal de Gestão do Cadastro Único e devem seguir o cronograma de atualização disponível na Instrução Normativa Conjunta Sagicad/Senarc/SNAS/MDS nº 05, de 04 de janeiro de 2024.
É crucial que as ações de qualificação sejam contínuas, garantindo que o Cadastro Único reflita a realidade das famílias e contribua para que os mais de 30 programas sociais que utilizam o Cadastro Único alcancem efetivamente quem necessita.