Arcar mensalmente com as despesas do aluguel pode ter um impacto significativo nas finanças das famílias brasileiras. Considerando essa situação, o Governo Federal recentemente implementou um benefício que isenta as famílias inscritas no Bolsa Família desse ônus.
Essa medida é viabilizada por meio do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
Benefício da moradia gratuita para o Bolsa Família
Recentemente liberado, o benefício proporciona moradia gratuita para esses grupos específicos, sendo estimado que mais de 750 mil famílias brasileiras serão beneficiadas por essa iniciativa.
Para compreender como funciona a moradia gratuita por meio do Minha Casa Minha Vida, é importante observar alguns pontos:
– Atualmente, a iniciativa contempla famílias que já possuíam algum tipo de financiamento pelo programa imobiliário.
– Para essas famílias, o pagamento do financiamento foi isentado, ou seja, não haverá mais cobrança pelas novas parcelas da operação de crédito.
– A criação desse benefício tem como propósito reduzir o déficit habitacional no país, priorizando famílias inscritas no Cadastro Único com baixa renda, incluindo aquelas que fazem parte do Bolsa Família e as inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
– As famílias contempladas serão notificadas da isenção pela Caixa Econômica Federal, e, ao receberem o aviso de quitação do financiamento, serão convocadas a comparecer a uma agência da instituição bancária para realizar os trâmites burocráticos, incluindo a obtenção do certificado de quitação e posse do novo imóvel.
– Importante ressaltar que a isenção não implica na devolução das parcelas do financiamento já pagas.
Como é a isenção de parcelas no Minha Casa, Minha Vida para os beneficiários do Bolsa Família?
Quem recebe o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não terá mais a obrigação de efetuar os pagamentos das prestações referentes aos imóveis adquiridos pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Ademais, aqueles que ainda não adquiriram uma habitação podem até mesmo receber uma casa gratuitamente.
As alterações nas regras do programa Minha Casa, Minha Vida, estabelecido em 2009, foram apresentadas por meio da Portaria 1.248 do Ministério das Cidades, publicada em 28 de setembro de 2023. Estima-se que 600 mil famílias do Bolsa Família e outras 150 mil famílias vinculadas ao BPC serão beneficiadas com essa medida.
Entenda o funcionamento das novas regras, quem será contemplado e outras inovações introduzidas por essa portaria.
Quem tem direito à isenção no Minha Casa, Minha Vida
As novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida são direcionadas às famílias mais vulneráveis do país que são beneficiárias dos dois principais programas sociais em vigor:
– Bolsa Família, destinado a pessoas de baixa renda que recebem um complemento mensal do governo;
– BPC, benefício repassado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.
Os integrantes desse grupo estão dispensados do pagamento das prestações. Essa isenção é aplicável a todos os contratos, independentemente de serem novos ou antigos (nos quais a família já reside na unidade habitacional).
Quanto aos contratos antigos, é necessário que a pessoa esteja inscrita no Bolsa Família ou no BPC em 28 de setembro de 2023, data da publicação da portaria, para ser contemplada. Importante ressaltar que, mesmo com a isenção, não haverá devolução de valores referentes a prestações já quitadas.
Nos novos contratos, se a pessoa for beneficiária de um dos grupos e cumprir as regras do programa, não terá que desembolsar nada pelo financiamento, ou seja, o imóvel será concedido gratuitamente.
Entretanto, essa medida não abrange todos os imóveis do programa. Somente os contratos que se enquadram nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) terão direito à isenção de pagamento de prestações.
Como a isenção funcionará
Para aqueles que já residem em uma habitação financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida, é necessário aguardar um período de 30 dias para que a isenção entre em vigor. Esse é o prazo destinado ao agente financeiro (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) para analisar as famílias atendidas pelo programa na data de publicação da portaria.
Após esse intervalo, as cobranças serão automaticamente suspensas para aqueles que se encaixarem na regra. Contudo, os beneficiários serão convocados a comparecer à agência bancária para concluir os procedimentos formais necessários para quitar o imóvel. Para essa regularização, o banco dispõe de até 180 dias.
No caso de contratos ainda não formalizados, a avaliação será feita na mesma análise de enquadramento ao programa. Se, nessa data, a família cumprir as regras, não precisará arcar com nenhuma prestação imobiliária.
Em ambos os casos, a isenção será permanente. A partir do momento em que for aprovada, terá validade ininterrupta, mesmo se a família deixar de receber o Bolsa Família ou BPC em algum momento.