Após o retorno do programa em março de 2023 , substituindo o Auxílio Brasil, o Bolsa Família está de volta, e muitas mudanças foram implementadas nos últimos meses.
Para 2024, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) anunciou uma mudança significativa que impactará as 21 milhões de famílias inscritas no programa social. A partir de janeiro, os beneficiários que apresentarem alguma irregularidade em seu CPF poderão ter o Bolsa Família bloqueado ou até mesmo cancelado.
Nova regra do Bolsa Família
A nova regra do Bolsa Família foi estabelecida com a publicação da Instrução Normativa nº 33, publicada no Diário Oficial em 13 de dezembro, passando a valer a partir de janeiro para quem está inscrito no programa. No entanto, a falta de regularização do CPF já está impedindo novas famílias de serem habilitadas (aprovadas) no Bolsa Família desde agosto de 2023.
Basicamente, os beneficiários com algum tipo de irregularidade, como CPF suspenso ou cancelado na Receita Federal, serão considerados cadastros com pendência de gravidade alta e média, o que impedirá o pagamento do benefício.
As situações incluem CPF suspenso (gravidade média), CPF cancelado devido à duplicidade ou por decisão após um processo que confirmou a inconsistência cadastral, e indicação de titular falecido, marcado quando a data de falecimento é informada na base do CPF.
Para saber se o CPF está irregular, o MDS informa que as famílias com irregularidades serão notificadas por mensagens enviadas no extrato de pagamento dos benefícios, no aplicativo Bolsa Família e no aplicativo Caixa Tem. Um exemplo da mensagem que será enviada é apresentado abaixo.
MENSAGEM DO BOLSA FAMILIA – URGENTE –
AS INFORMACOES DO SEU CADASTRO UNICO INDICAM QUE ALGUEM DA SUA FAMÍLIA PRECISA REGULARIZAR O CPF. PROCURE O SETOR RESPONSAVEL PELO BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO OU A RECEITA FEDERAL PARA REGULARIZAR A SITUACAO E EVITAR O BLOQUEIO DO SEU BOLSA FAMILIA.
INFORMACOES DISQUE SOCIAL – 121 MOTIVO – CPF IRREGULAR Cod.59
Bloqueio do Bolsa Família
O bloqueio do Bolsa Família, conforme definido no texto do MDS, impedirá a retirada das parcelas disponíveis ainda não sacadas pela família, bem como o saque das parcelas geradas nos meses seguintes até o desbloqueio. O cancelamento automático de benefícios devido a CPF em situação irregular ou ao falecimento de uma pessoa da família pode ocorrer após seis meses do bloqueio pelo mesmo motivo.
Para verificar a situação do CPF e evitar contratempos, o beneficiário pode consultar a base da Receita Federal em https://www.gov.br/receitafederal. A consulta requer apenas o número do CPF e a data de nascimento, possibilitando também a verificação da situação do documento de terceiros, como outros membros da família.
O resultado da consulta informará a situação cadastral do CPF. Se o resultado for “REGULAR”, significa que o cidadão não possui nenhuma pendência a ser resolvida.
Existem, no entanto, outros quatro tipos de situações que podem ocorrer com o documento:
1. CPF pendente de regularização: indica que o cidadão não entregou alguma Declaração do Imposto de Renda;
2. CPF Suspenso: significa que o CPF está com informações incorretas ou incompletas;
3. CPF com titular falecido: indica que foi informada a data de falecimento no CPF;
4. CPF cancelado: o documento só é cancelado em casos de duplicidade ou por decisão de um processo.
Para resolver o problema do CPF pendente de regularização, o cidadão deve acessar o portal e-CAC para descobrir qual declaração do imposto de renda deve ser entregue, utilizando o login único do governo federal – o Gov.br.
Após verificar o documento faltante, basta enviar a declaração pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O CPF será regularizado assim que a declaração for processada pelo governo federal.
Se o CPF estiver suspenso, o procedimento pode ser realizado diretamente no site da Receita Federal em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp, informando os dados corretos.
Caso o sistema gere um protocolo, o cidadão precisará apresentar os documentos na Receita Federal, podendo enviar por e-mail, de forma presencial ou pelo endereço correspondente ao estado em que reside, conforme a lista fornecida.