Os brasileiros inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm a possibilidade de requerer isenção de certos custos essenciais, como aluguel e conta de luz, desde que atendam a determinados critérios de vulnerabilidade social.
O que é o CadÚnico?
O CadÚnico, um banco de dados do Governo Federal, concentra informações da população em situação de vulnerabilidade social e oferece diversos benefícios assistenciais, incluindo descontos na conta de luz e auxílio para o pagamento de aluguel.
Como obter descontos pelo CadÚnico?
Para obter o desconto na conta de luz, as famílias devem estar inscritas no CadÚnico e possuir uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo. No caso de famílias com pessoas com deficiência que dependem do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal permitida pode chegar a até três salários mínimos.
Confira quais integrantes do Bolsa Família têm direito à isenção da conta de luz:
– A conta de energia será zerada para os inscritos no Bolsa Família que são indígenas ou quilombolas.
– Para usufruir do benefício, o consumo mensal de energia elétrica dessas famílias deve ser de até 50 KWh.
– Outros grupos também podem obter uma redução na conta de energia, com a possibilidade de queda de até 65% em alguns casos.
– A família interessada em obter o benefício deve estar inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo (R$ 706 atualmente).
– O benefício também se estende a idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
– Os percentuais de desconto estabelecidos pelo Governo Federal são os seguintes:
– Consumo mensal de energia elétrica de 0 a 30 kWh – desconto de até 65%;
– Consumo mensal de energia elétrica de 31 kWh a 100 kWh – desconto de até 40%;
– Consumo mensal de energia elétrica de 101 kWh a 220 kWh – desconto de até 10%;
– Consumo mensal de energia elétrica superior a 221 kWh – sem desconto na conta.
Para ter direito à Tarifa Social, é necessário atender a critérios específicos:
– Ser cliente residencial de baixa renda;
– Estar inscrito no CadÚnico;
– Possuir renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
– No caso de famílias com pessoas com deficiência que necessitam de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos.
O objetivo desses critérios é assegurar que o benefício seja destinado efetivamente às pessoas que mais necessitam, proporcionando suporte para o acesso à energia elétrica.
Auxílio Aluguel
O auxílio para o pagamento de aluguel, disponibilizado pelos governos municipais ou federais, também requer inscrição no CadÚnico. A solicitação do auxílio municipal deve ser realizada na prefeitura local. Esse benefício visa garantir habitação digna para famílias em situação de vulnerabilidade, incluindo aquelas afetadas por desastres naturais ou emergências.
As prefeituras ou o Governo Federal têm a prerrogativa de conceder o auxílio aluguel. Em algumas administrações municipais, os pagamentos são efetuados mensalmente com base nos dados cadastrais, proporcionando suporte financeiro às famílias mais necessitadas para garantir uma moradia digna.
Já o aluguel social, disponibilizado pelo Governo Federal, efetua pagamentos temporários a famílias desabrigadas, com ênfase na promoção de sua inclusão em programas habitacionais.
Como se inscrever no CadÚnico?
Para se inscrever no CadÚnico, é necessário que as famílias cumpram os critérios estabelecidos pelo Governo Federal. A renda mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo, e a renda total da família não pode ultrapassar três salários mínimos.
Além disso, a inscrição é permitida para famílias em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos.
A inscrição é realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, onde o responsável pela inscrição, que deve ser um membro da família, apresenta documentos válidos, como CPF ou Título de Eleitor, e cada membro da família fornece pelo menos um documento válido, além de um comprovante de residência atual.