Os primeiros pagamentos do Pé de Meia, programa de incentivo à educação do governo federal destinado a estudantes de baixa renda do ensino médio na rede pública em todo o país, serão iniciados em março.
O benefício será concedido aos alunos matriculados nas redes municipal, estadual, distrital ou federal, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Como fazer parte do programa Pé de meia?
Não é necessário que o estudante ou sua família se inscreva no programa. Para receber o benefício, os alunos elegíveis devem possuir CPF, ou providenciá-lo caso ainda não o tenham, e manter os registros da família atualizados no CadÚnico.
A responsabilidade de enviar as informações dos estudantes ao Ministério da Educação cabe aos secretários de Educação ou aos reitores dos institutos federais. O MEC, por sua vez, cruzará esses dados com as bases da Receita Federal e do CadÚnico para determinar quais estudantes têm direito ao benefício.
Os gestores das redes devem assinar um termo de compromisso até o próximo dia 25 e enviar os dados dos alunos para o sistema do MEC até 8 de março. O governo prevê beneficiar 2,5 milhões de estudantes, com uma estimativa de gastos anuais de R$ 7 bilhões com a iniciativa.
Como ser elegível?
Para ser elegível ao Pé de Meia, o estudante deve possuir CPF, que pode ser obtido preenchendo um formulário no site da Receita Federal ou de maneira presencial em cartórios, agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou unidades dos Correios.
Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único, sendo possível realizar o registro nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) em todo o país. O cadastro é familiar e requer documentos como comprovante de residência, documento com foto e CPF. É importante manter as informações atualizadas no Cras em caso de mudanças na composição familiar ou endereço.
Os valores referentes ao Pé de Meia, programa de incentivo à educação do governo federal, serão depositados em contas digitais geridas por um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.
Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), que inclui alunos com idades entre 19 e 24 anos, o governo está em processo de elaboração do cronograma de pagamentos.
No que diz respeito à concessão do benefício para estudantes da modalidade normal do ensino médio, serão consideradas a atualização do Cadastro Único realizada até 10 de fevereiro e as matrículas efetuadas até 8 de março.
Pagamento do benefício
Os primeiros depósitos, referentes ao incentivo por matrícula, estão programados para ocorrer entre 26 de março e 7 de abril. Já o incentivo de frequência, no valor de R$ 1.600, será depositado em oito parcelas, com datas especificadas no calendário.
O benefício anual de 2024, pago em parcela única, será quitado entre 24 de fevereiro e 3 de março do próximo ano. O incentivo por inscrição no Enem será liberado entre 23 de dezembro e 3 de janeiro de 2025.
Os valores dos incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados pelos estudantes à medida que são depositados nas contas bancárias. No entanto, os valores relativos à conclusão de cada ano letivo só podem ser utilizados pelos alunos após a conclusão do ensino médio, ou seja, após receberem o diploma ao final do 3º ano.
Quanto aos benefícios específicos, o incentivo de matrícula, no valor de R$ 200, será pago anualmente aos estudantes matriculados no ensino médio público. O benefício de frequência, no valor total de R$ 1.600 em 2024, será dividido em oito parcelas de R$ 200. Nos anos subsequentes, o valor será de R$ 1.800, distribuído em nove parcelas de R$ 200. Para receber esses benefícios, os estudantes precisam atender a critérios de frequência mínima estabelecidos pelo programa.