Nos últimos dias, circulou nas redes sociais um vídeo afirmando que a Serasa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30.000 para cada consumidor que teve seus dados vazados. No entanto, é importante esclarecer que essa informação é falsa. Não há nenhuma decisão judicial que determine o pagamento dessa indenização.
A Falsa Promessa
O vídeo, que viralizou no Instagram, TikTok e Kwai, mostra uma montagem com a gravação de uma entrevista do ex-presidente Lula e a voz de Cleiton Efraim, responsável pela disseminação do conteúdo. Sobrepostas às imagens, aparecem as frases “R$30.000 reais de indenização” e “CPF’s com o final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 vão receber R$30.000 de indenização”.
No vídeo, o narrador afirma que as pessoas com CPFs provisionados nesses números têm direito a uma indenização milionária de R$ 30.000 devido ao vazamento de dados pela Serasa. Ele ainda mencionou a existência de um site chamado Instituto do Sigilo, sem que as pessoas pudessem acessar para verificar se têm direito a receber essa indenização.
A Realidade dos Fatos
No entanto, é importante ressaltar que não há nenhuma fundamentação legal para essa afirmação. A Serasa não foi condenada a pagar uma indenização de R$30.000 para cada consumidor afetado por suposta fuga de dados. Essa informação não é verdadeira.
Em 2021, a Serasa foi acusada de vazar os dados de cerca de 220 milhões de brasileiros, vivos e mortos. O Instituto Sigilo, que defende a proteção de dados pessoais, entrou com uma ação na Justiça contra a Serasa Experian pela comercialização dessas informações, alegando violação da Lei Geral de Proteção de Dados. O Ministério Público Federal (MPF) também se tornou coautor dessa ação em dezembro de 2023.
O MPF pede uma indenização de R$ 30 mil para cada consumidor locado e uma multa equivalente a até 10% do faturamento anual da Serasa Experian, com um valor mínimo de R$ 200 milhões. No entanto, até ao momento, não houve nenhuma decisão judicial que determinasse o pagamento dessas indenizações.
A Defesa da Serasa
A Serasa Experian, por sua vez, negou veementemente o vazamento de dados e declarou que o recente pedido do MPF foi integralmente indeferido pelo juízo correspondente ao caso. A empresa apresentou uma defesa detalhada na ação judicial, demonstrando a ausência de invasão em seus sistemas e a falta de acusações de que o suposto vazamento tenha ocorrido em suas bases de dados. Esta posição foi corroborada por um instituto de perícias renomado, que enviou um parecer técnico às autoridades competentes.
Ação em Tramitação
A ação movida pelo Instituto Sigilo e pelo MPF ainda está em tramitação na Justiça Federal. Até o momento, não foi proferida nenhuma decisão que determinasse o pagamento de indenizações pela Serasa. Portanto, a informação de que a empresa foi condenada a pagar R$30.000 para cada consumidor é falsa.
É importante ressaltar que, caso haja uma decisão judicial nesse sentido, as informações serão amplamente divulgadas pelos meios de comunicação confiáveis. Até lá, é fundamental não compartilhar informações falsas que possam gerar confusão e desinformação.
Importante verificar sempre a veracidade dos fatos
Em resumo, a afirmação de que a Serasa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30.000 para cada consumidor que teve seus dados vazados é falso. Não há nenhuma decisão judicial que determine o pagamento dessa indenização até o momento. É importante sempre verificar a veracidade das informações antes de alertá-las, evitando a disseminação de notícias falsas e a propagação de desinformação.
Continue acompanhando as notícias por fontes confiáveis e fique atento às atualizações sobre esse caso específico. A proteção dos dados pessoais é uma questão séria e merece a devida atenção, mas é fundamental basear-se em informações corretas e verídicas.