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CadÚnico: Mais de 328 mil famílias podem ter desconto na conta de energia!

Caroline Falcão por Caroline Falcão
15 de fevereiro de 2024, 13:27h
em Cadúnico
conta de energia eletrica

conta de energia eletrica

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A Tarifa Social de Energia Elétrica proporciona uma redução no valor gasto com a conta de luz, variando entre 0% e 65%. A inscrição está aberta e visa beneficiar milhares de famílias que atendam aos requisitos estabelecidos. A seguir, apresentamos quais são esses requisitos.

Quem pode ser beneficiado com descontos na conta de energia?

Mais de 328 mil famílias podem ser beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica, um programa resultante da parceria entre o governo federal e as concessionárias de energia que operam no país. Os descontos estão relacionados ao consumo da residência.

A inclusão automática no programa abrange as mais de 328 mil famílias no estado do Mato Grosso. No entanto, a falta de atualização no Cadastro Único (CadÚnico) impede que muitas famílias sejam beneficiadas.

A concessionária do estado, a Energisa, manifestou o desejo de ampliar o público atendido, ressaltando a importância da atualização cadastral pela população.

O desconto concedido varia de acordo com o consumo mensal das famílias, conforme indicado na tabela abaixo:

– Consumo até 30 kWh: Desconto de 65%
– Consumo entre 30 kWh e 100 kWh: Desconto de 40%
– Consumo entre 100 kWh e 220 kWh: Desconto de 10%

Para ser elegível ao programa de Tarifa Social, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

1. Ser de famílias indígenas ou quilombolas;
2. Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
3. Ter renda de até três salários-mínimos e ser portador de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado utilizando aparelhos que demandem o uso de energia elétrica;
4. Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), pago pelo INSS.

As famílias interessadas podem obter informações por meio de canais de atendimento, como o Call Center (0800 646 4196), o site oficial da Energisa, e os números de WhatsApp (Gisa) 65 99999-7974.

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Tarifa social de Energia Elétrica

Muitos brasileiros, especialmente as famílias de baixa renda, enfrentam preocupações com a economia. Com o intuito de abordar essa realidade, o Governo Federal implementou a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um programa que concede descontos na conta de energia elétrica.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regula essa iniciativa, que visa beneficiar famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou aquelas que recebem o Benefício da Prestação Continuada – BPC.

Os descontos proporcionados podem atingir até 65% do valor da conta de energia. No Maranhão, aproximadamente 1,1 milhão de clientes já desfrutam desse benefício.

Apesar de ser um dos estados brasileiros com maior número de inscritos no programa, ainda há mais de 500 mil famílias maranhenses que podem usufruir dos descontos. Esse dado é atribuído à falta de conhecimento ou ao atraso na atualização do NIS.

Conheça os requisitos para aderir à Tarifa Social:

As famílias que desejam solicitar o benefício devem verificar se preenchem os requisitos de cadastro do programa. Podem usufruir da Tarifa Social de Energia Elétrica:

1. Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou;
2. Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
3. Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento exija uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.

Confira abaixo a documentação necessária para a solicitação da Tarifa Social de Energia Elétrica:

1. CPF;
2. Identidade ou Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI) para as famílias indígenas;
3. Número de Identificação Social (NIS) ou número do Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC;
4. Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício;
5. Número da conta contrato do imóvel.

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Caroline Falcão

Caroline Falcão

Jornalista com longa experiência em redação de artigos para sites e blogs.

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