CadÚnico – Com o objetivo de fornecer suporte financeiro crucial, o Governo do Estado do Amazonas lançou um novo auxílio no valor de R$ 150 para amparar os cidadãos em um momento desafiador.
Ao mesmo tempo, anunciou-se um auxílio emergencial de R$ 540 destinado a brasileiros desempregados, com foco na promoção da capacitação profissional e integração social.
Quem tem direito ao auxílio para inscritos do CadÚnico?
Para verificar a elegibilidade para o auxílio, os interessados podem acessar o site oficial do Governo do Amazonas, onde basta fornecer o número do CPF e data de nascimento. Essa medida busca proporcionar um impacto positivo significativo nos orçamentos domésticos.
Para garantir a elegibilidade ao auxílio, é essencial que os brasileiros mantenham seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. A atualização torna-se indispensável para assegurar que as famílias elegíveis continuem a usufruir dos programas de assistência social governamentais.
O programa de transferência de renda no Amazonas entra em uma fase renovada, com a atualização dos beneficiários e a inclusão de novas famílias. Nessa etapa, aproximadamente 300 mil famílias serão contempladas pelo Auxílio Estadual, recebendo mensalmente R$ 150, com o objetivo de fortalecer a segurança alimentar.
Como se inscrever no CadÚnico?
Para se inscrever no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), siga os seguintes passos:
1. Verifique os critérios de elegibilidade:
– O CadÚnico é destinado a famílias de baixa renda, sendo necessário atender aos critérios estabelecidos pelo programa. Geralmente, são consideradas famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda total de até três salários mínimos.
2. Dirija-se ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social):
– Procure o CRAS mais próximo de sua residência. O CRAS é responsável por realizar o cadastramento no CadÚnico.
3. Agende o atendimento:
– Em alguns casos, é necessário agendar o atendimento no CRAS. Verifique a disponibilidade e faça o agendamento, se necessário.
4. Documentação necessária:
– No dia do atendimento, leve os documentos necessários, que podem incluir RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, entre outros. A lista de documentos pode variar, então confirme com o CRAS local.
5. Preencha o formulário:
– Durante o atendimento, um profissional do CRAS preencherá um formulário com informações sobre a composição familiar, renda, escolaridade, entre outros.
6. Receba o Número de Identificação Social (NIS):
– Após o cadastramento, será gerado um Número de Identificação Social (NIS) para a família. Esse número é utilizado para acessar diversos programas sociais, como o Bolsa Família.
Lembre-se de que as informações fornecidas devem ser precisas e atualizadas. Caso haja alguma mudança na situação familiar, é importante comunicar ao CRAS para manter o cadastro atualizado. Além disso, a inscrição no CadÚnico é obrigatória para a participação em programas sociais, como o Bolsa Família.
Outros benefícios para pessoas desempregadas
Quem está desempregado pode usufruir de benefícios oferecidos pelo Governo Federal. Abaixo, apresentamos alguns desses benefícios e as formas de obtê-los.
1. Seguro-desemprego
– Destinado ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. O benefício é pago em 3 a 5 parcelas, dependendo do histórico de solicitações e do tempo trabalhado antes da demissão.
– Para solicitar, o trabalhador formal deve acessar o portal Emprega Brasil entre o 7º e o 120º dia após a demissão, enquanto o empregado doméstico pode fazer isso entre o 7º e o 90º dia.
– Quem tem direito inclui aqueles dispensados sem justa causa, desempregados no momento do requerimento, e quem recebeu salários nos últimos meses conforme critérios específicos.
2. Bolsa Família
– O Bolsa Famíliaatende trabalhadores de baixa renda desempregados.
– Requisitos incluem pertencer a famílias em situação de extrema pobreza ou pobreza, estar inscrito no Cadastro Único e cumprir as regras de emancipação para quem já participava do programa.
3. Saque do FGTS
– O trabalhador demitido sem justa causa pode acessar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), retirando o valor disponível.
– A empresa deve comunicar à Caixa Econômica Federal para liberar o saldo, e a pessoa precisa apresentar o termo de rescisão do contrato de trabalho.
4. Tarifa Social de Energia
– A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece desconto na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou com beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
– O desconto varia de 10% a 65%, conforme o consumo mensal, até o limite de 220 kWh.
– Para acessar, um membro da família deve comparecer à distribuidora de energia com documentos de identificação.
Esses benefícios visam fornecer suporte financeiro a quem está desempregado, auxiliando no enfrentamento das dificuldades durante esse período.