O Ministério da Educação (MEC) publicou as portarias referentes ao Programa Pé-de-meia, o qual oferece incentivo financeiro para estudantes, totalizando até R$ 9.200.
Os pagamentos iniciarão em todo o país nas próximas semanas. Confira se o seu filho está apto a receber.
Como funciona o programa Pé-de-meia?
O Pé-de-meia é um programa destinado a incentivar a permanência dos estudantes na escola. Anualmente, os beneficiários receberão os seguintes valores:
– 1ª série do ensino médio: R$ 200 para a efetivação da matrícula + R$ 1.800 para frequência escolar (dividido em 9 parcelas) + R$ 1.000 de poupança
– 2ª série do ensino médio: R$ 200 para a efetivação da matrícula + R$ 1.800 para frequência escolar (dividido em 9 parcelas) + R$ 1.000 de poupança
– 3ª série do ensino médio: R$ 200 para a efetivação da matrícula + R$ 1.800 para frequência escolar (dividido em 9 parcelas) + R$ 200 para participação no ENEM + R$ 1.000 de poupança.
Como participar?
Os critérios para participação no Pé-de-meia incluem ser estudante do ensino médio da rede pública de ensino, ter idade entre 14 e 24 anos, ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), e os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) também podem ter acesso. O MEC destaca que, inicialmente, a prioridade será dada aos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Por outro lado, a exclusão do programa ocorre em situações como acumulação por duas vezes consecutivas, falecimento, evasão ou abandono, saída da escola pública ou perda do Bolsa Família, ultrapassar os 24 anos de idade, e aqueles que passarem a integrar família unipessoal.
As escolas públicas já podem aderir ao programa, e os pagamentos do Pé-de-meia começarão em março deste ano.
Publicação do programa Pé-de-meia?
O Ministério da Educação (MEC) divulgou as portarias referentes ao Programa Pé-de-Meia, que visa beneficiar estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas. Simultaneamente, foi publicada a Portaria n. 84/2024, que estabelece o calendário operacional do Pé-de-Meia para o ano de 2024, criado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.
Regras de elegibilidade ao Pé-de-Meia
O incentivo do Pé-de-Meia destina-se a estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas, com idade entre 14 e 24 anos, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Inicialmente, a prioridade é para beneficiários do programa Bolsa Família.
Segundo as regras, os critérios de saída ou desligamento do Pé-de-Meia incluem solicitação do interessado, reprovação consecutiva, falecimento, evasão ou abandono. Perderá o direito ao incentivo o estudante que não atender mais aos requisitos de elegibilidade, ultrapassar 24 anos de idade, integrar família unipessoal ou sair da escola pública ou do Bolsa Família entre os anos letivos.
Em casos especiais, o aluno poderá solicitar o saldo acumulado na poupança após concluir o ensino médio, mediante comprovação. Situações de fraude ou irregularidade resultarão na perda do incentivo, sem direito a reingresso no Pé-de-Meia, mesmo que o aluno permaneça elegível.
Adesão ao programa Pé-de-Meia
A participação das redes de ensino médio (federais, estaduais, distrital e municipais) será fundamental na execução do programa. Será exigida a assinatura de um termo de compromisso para compartilhamento de informações dos estudantes matriculados e, quando necessário, de seus representantes legais.
Essa colaboração permitirá o acesso dos alunos ao incentivo financeiro, conforme estabelecido pela Lei nº 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia. A portaria detalha diversas ações para a gestão dos incentivos do programa, incluindo a definição do calendário operacional, o recebimento de informações para o cadastro dos alunos no programa, a habilitação dos estudantes, a abertura de contas bancárias, a geração da folha de pagamento, a verificação dos requisitos para cada incentivo e o pagamento propriamente dito.
Os requisitos de acesso e permanência dos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) no programa Pé-de-Meia, assim como os valores e as formas de operacionalização e saque para os estudantes dessa modalidade, serão estabelecidos posteriormente em ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Fazenda.
Como se inscrever no programa Pé-de-Meia
O MEC informou que será responsável por definir quais alunos terão direito a receber o programa. Para isso, as escolas deverão enviar os dados dos estudantes para o governo. Após o recebimento dos dados, o ministério fará o cruzamento de informações com o CadÚnico e abrirá as contas bancárias para os alunos.
O governo informou que é necessário que os estudantes tenham CPF e estejam inscritos no CadÚnico. Para este ano, segundo a portaria do MEC, o governo irá analisar as informações contidas no banco de dados no dia 10 de fevereiro de 2024. Além disso, estarão aptas as matrículas de estudantes no ensino médio transmitidas pelas instituições de ensino até 8 de março de 2024.