Em 2024, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome tomou a iniciativa de incluir mais 7 milhões de famílias na revisão cadastral do CadÚnico (Cadastro Único). Essa ação abrange beneficiários, tanto do Bolsa Família quanto aqueles que não fazem parte do programa.
Revisão e averiguação cadastral do Cadastro Único
Dois procedimentos distintos foram implementados: a revisão cadastral, que engloba cadastros desatualizados há mais de 24 meses, e a averiguação cadastral, destinada a verificar inconsistências relacionadas a renda, vínculo empregatício ou composição familiar. Dependendo da situação de cada família, é possível que estejam envolvidas em ambos os processos.
O Cadastro Único desempenha um papel crucial para acessar benefícios de programas sociais, como Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada), Tarifa Social de Energia Elétrica e Carteira da Pessoa Idosa, entre outros.
O Ministério destaca a importância da ação de qualificação cadastral, incentivando as famílias envolvidas a procurarem o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou a gestão municipal do Cadastro Único para a atualização de seus dados. Algumas famílias poderão necessitar que a atualização seja realizada no domicílio.
Portal de Gestão do Cadastro Único
Desde 11 de janeiro de 2024, os municípios têm acesso às listagens de famílias e aos dados por meio do Portal de Gestão do Cadastro Único, seguindo o cronograma de atualização estabelecido na instrução normativa nº 5, de 4 de janeiro de 2024.
O ministério ressalta a continuidade das ações de qualificação para garantir que o Cadastro Único reflita com precisão a realidade das famílias, assegurando a distribuição adequada de recursos para quem realmente necessita.
No ano anterior, a revisão do Cadastro Único resultou no corte de 1,7 milhão de famílias unipessoais da lista de beneficiários, identificando situações irregulares de recebimento do benefício ou opções inadequadas.
A averiguação cadastral inclui famílias em diversas situações, como aquelas com pensionistas ou servidores públicos com divergências de informações de renda, famílias unipessoais com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa, e outras situações específicas. Exceções são aplicadas em casos como indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, beneficiários do BPC, entre outros.
Quem passará por revisão cadastral?
Foram incluídos registros desatualizados, independentemente de a família ser beneficiária de algum programa social. Famílias que estão sob revisão cadastral devido a dados desatualizados e ao mesmo tempo estão passando por averiguação cadastral devido a inconsistências nos dados de composição familiar compõem mais de um dos processos de qualificação.
Desde janeiro deste ano, beneficiários do Bolsa Família que apresentem inconsistências nos dados do CPF (Cadastro de Pessoa Física) no CadÚnico (Cadastro Único) podem ter seu benefício social bloqueado, visando garantir que o pagamento seja direcionado apenas àqueles que estritamente atendem aos critérios estabelecidos.
Se a situação não for resolvida em até seis meses, os benefícios serão cancelados. As famílias com irregularidades no cadastro serão notificadas sobre a situação do CPF e orientadas sobre como regularizar. As mensagens reforçarão a notificação por meio do extrato de pagamento dos benefícios, nos aplicativos do programa Bolsa Família e do Caixa Tem.
Verificar situação do CPF
Para verificar a situação do CPF, basta acessar o site da Receita Federal, clicar em “Consultar CPF,” inserir o número do documento e a data de nascimento do titular, e clicar novamente em “Consultar” para gerar o comprovante de situação cadastral do CPF. Em caso de pendências, o beneficiário pode clicar em “Meu CPF,” depois em “Atualizar CPF,” e, em seguida, em “Regularizar CPF.”
A regularização pode ser feita por meio do email da Receita Federal do estado, formulário online ou em um posto de atendimento presencial. Após a regularização, a pendência é automaticamente retirada no Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).
O documento do titular do benefício não pode estar suspenso por desatualização de dados na Receita Federal, suspenso por falta de justificação de voto em eleições, cancelado devido a bloqueio judicial em nome do titular, cancelado para nomes com mais de um CPF, ou com pendência por não entregar a declaração anual do Imposto de Renda para quem é obrigado, e não pode apresentar divergência de titularidade.