Em 2024, os beneficiários do Bolsa Família podem antecipar a manutenção dos valores recebidos no ano anterior, com a perspectiva de um aumento adicional graças à introdução do novo programa governamental “Pé de Meia”. Este programa tem como propósito fornecer suporte financeiro a estudantes do ensino médio.
Valor do Bolsa Família
O valor base do Bolsa Família em 2024 permanecerá inalterado em relação a 2023, começando em R$ 600, com acréscimos variáveis. Esses incluem o benefício de renda de cidadania de R$ 142 por pessoa, o benefício complementar para assegurar um mínimo de R$ 600 por família, o benefício primeira infância de R$ 150 por criança de 0 a 6 anos, e o benefício variável de R$ 50 para crianças e adolescentes de 7 a 18 anos, além de gestantes e nutrizes.
Programa “Pé de Meia”
O programa “Pé de Meia”, anunciado pelo Ministro da Educação, Camilo Santana, visa especificamente adolescentes matriculados no ensino médio. Esse programa concede R$ 200 mensais, juntamente com um bônus anual de R$ 1.000, sem afetar o cálculo de renda per capita para o Bolsa Família. Portanto, famílias com filhos no ensino médio podem acumular os benefícios tanto do Bolsa Família quanto do “Pé de Meia”.
Para serem elegíveis ao “Pé de Meia”, os estudantes precisam estar inscritos no Cadastro Único, matriculados no início do ano letivo, manter uma frequência escolar de pelo menos 80%, participar do sistema de avaliação de Educação Básica (SAEB) e realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Além disso, o programa foi ajustado para permitir que alunos com deficiências, beneficiários do BPC LOAS, também recebam ambos os benefícios.
O pagamento do “Pé de Meia” está previsto para começar em março de 2024, com a possibilidade de adiantamento para fevereiro. Esse programa representa um avanço significativo no apoio a famílias de baixa renda e na promoção da educação entre os jovens brasileiros.
Inscrição no Cadastro Único
O Programa Pé-de-meia, segundo informações do Ministério da Educação (MEC) para o ano de 2024, espera atender aproximadamente dois milhões e meio de estudantes.
Os requisitos para participação no ensino regular incluem ter entre 14 e 24 anos, ser estudante do ensino médio em redes públicas, pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), efetivar a matrícula no início de cada ano letivo, manter uma frequência escolar mínima de 80%, concluir o ano com aprovação, participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa dos estados e Distrito Federal para o ensino médio, além de participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano do ensino médio.
De acordo com o MEC, terão prioridade para receber o benefício os estudantes que integrem famílias que recebem o Bolsa Família. Entretanto, alunos cadastrados como família unipessoal no Bolsa Família não têm direito ao programa.
Os alunos da Educação para Jovens e Adultos (EJA) também terão direito ao Pé-de-meia, desde que tenham entre 19 e 24 anos, e o bônus será pago mediante a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
Como se inscrever e se cadastrar no CadÚnico ?
Para se inscrever no programa Pé-de-meia, o MEC será responsável por definir quais alunos terão direito, e as escolas devem enviar os dados dos estudantes para o governo. O cruzamento de informações com o Cadastro Único será realizado, e as contas bancárias serão abertas para os alunos. A inscrição exige que os estudantes tenham CPF e estejam inscritos no CadÚnico.
O pagamento do Pé-de-meia está programado para começar em março de 2024, com a possibilidade de adiantamento para fevereiro. O programa representa um avanço significativo no apoio a famílias de baixa renda e na promoção da educação entre os jovens brasileiros.
Para se cadastrar no CadÚnico, é necessário realizar um pré-cadastro no App Cadastro Único e, em seguida, um membro da família com 16 anos ou mais deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da cidade onde reside. Durante a inscrição, é necessário apresentar pelo menos um documento da lista, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, Carteira de Identidade – RG, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – apenas se a pessoa for indígena.